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Violência Contra a Mulher: apenas a Lei é o suficiente?

Publicado em 03/03/2023 às 14:56

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Natália Amorim
Advogada, sócia da Sociedade de Advocacia Amorim & Amorim Advogados
Especialista em Direito Administrativo, Direito de Família e Sucessões

Dr. Mário Amorim
Advogado, sócio da Sociedade de Advocacia Amorim e Amorim Advogados, Especialista em Direito Imobiliário e Direito Civil, servidor público federal da UFMG

O Direito visa balizar a vida em sociedade, em um cenário de pluralismos e anseios diversos, ao que Tomás Hobbes se referia como o Homem sendo lobo do próprio homem, a lei vem para refrear essa violência.

Todavia, em muitos lares brasileiros os lobos estão disfarçados de ovelhas e perpetuam constantes violências contra seus pares. E o que tem chamado muito a atenção são os índices de violência contra as mulheres.

A taxa de feminicídio no Brasil em 2022 evidencia ainda mais um problema da sociedade brasileira sobre segurança das mulheres. Apenas no primeiro semestre de 2022 foram mais 31 mil denúncias envolvendo a violência doméstica contra as mulheres, conforme relatório da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH).

O ponto triste em todo esse relatório está no fato de que os números certamente estão muito abaixo da realidade, a maioria das mulheres têm muita vergonha e medo de denunciar seus agressores. Temem o julgamento social e em muitos casos o agressor é o provedor do lar e utilizam dessa condição para enredar mais ainda a vítima na teia da violência.

Diante de tudo isso surgiu a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/06, que busca proteger as mulheres no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto. Bem como, a Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2015, que passou a prever no artigo 121 do Código Penal o feminicídio como qualificadora para o crime de homicídio.

Por fim, recentemente têm saído diversos entendimentos, principalmente do STF e do STJ acerca do tema, com o intuito de fazer valer e guarnecer os direitos das mulheres. Inclusive um do STJ chama bastante atenção, pois decidiu-se que é possível aumentar a pena-base quando o crime de ameaça é praticado com o intuito de impedir a mulher vítima de violência doméstica a pedir o divórcio ou requisitar alimentos em juízo (AgRg no HC 746729).

Mesmo diante de todas essas ações estatais os meios têm sido insuficientes para proteção, haja vista os índices aumentarem cada vez mais. Imperativo, portanto, ações ostensivas de proteção das mulheres, sobretudo de mulheres pretas e da periferia. Ações conjuntas de toda a sociedade, primeiro setor, segundo e terceiro. Unindo forças rumo à liberdade e voz das mulheres!

É preciso fornecer condições, além das jurídicas, para que as mulheres de fato tenham voz para denunciar, ter casas de apoio, rede interdisciplinar de proteção, etc. Somente em um esforço conjunto e contínuo de toda a sociedade será possível superar essa mazela social.

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