STJ diz que divulgar print do WhatsApp sem consentimento deve gerar indenização

Publicado em 31/08/2021 às 09:20

Compartilhe

93641


source
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial
Luciano Rocha

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial

Sabe aquela captura de tela de conversa pelo WhatsApp que passa de um para outro e pode acabar caindo em mãos de desconhecidos? Agora, isso pode gerar indenização para quem teve a conversa divulgada sem autorização. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a Turma negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen em mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp e, sem a autorização dos outros usuários, divulgou as conversas.

Entenda o caso

O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas gerou uma crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.

De acordo com a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. A divulgação, no entanto, é um problema, avalia a ministra.

Você viu?

Isso porque as conversas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros. Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, declarou a ministra.

Exceção

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Não foi o que aconteceu no caso julgado.

“Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

Veja também

aquaviario-es

Estado vai receber recursos para construção de cinco novas estações do Aquaviário

seminario-sesa

Sesa participa de Seminário Regional de Fortalecimento da Gestão e Participação Social das Ouvidorias do SUS

agroindustrias

Agroindústrias apostam em minimamente processados para alimentação escolar no Espírito Santo

chuva

Quando volta a chover? Forte frente fria avança no fim do mês

hospital-amigo-da-crianca

Sesa mobiliza hospitais sobre selo Hospital Amigo da Criança

ruraltures

RuralturES promete explorar o turismo de experiência com estrutura imersiva

Governo-realiza-entrega-de-uniformes-e-materiais-esportivos-para-a-Copa-Sesport

Governo realiza entrega de uniformes e materiais esportivos para a Copa Sesport

Fundo-de-investimento-do-agro-cresce-147-nos-ultimos-12-meses

Fundo de investimento do agro cresce 147% nos últimos 12 meses