Semana Santa: produtores devem ficar atentos às exigências para corte e comercialização do palmito
Publicado em 10/04/2017 às 14:54
Com o aumento da demanda por palmito no período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os produtores quanto às exigências para extração e comercialização do produto.
De acordo com o chefe da Seção de Controle Florestal do Instituto, Fabricio Zanzarini, até o feriado haverá fiscalização intensiva por parte do Idaf e da Polícia Militar Ambiental em todo o Estado. “Nos últimos anos, houve uma redução na atividade clandestina de extração e comercialização de palmitos e é fundamental mantermos esses índices. É possível atender à demanda pelo produto sem prejudicar o meio ambiente. Orientamos os produtores para que tenham consciência e explorem o produto de forma racional, cumprindo o que está previsto em lei. Nesta época, o Idaf costuma intensificar as fiscalizações, mas esse trabalho acontece durante todo o ano”, explica.
Zanzarini destaca ainda o papel dos consumidores neste trabalho. “Vale lembrar que o consumidor também pode contribuir para a redução dos índices de clandestinidade não adquirindo produtos que não tenham comprovação de origem. Para saber a procedência, basta solicitar que o comerciante apresente os documentos exigidos para cada espécie”, ressalta.
Autorização prévia
O corte do palmito nativo (amargoso, pindoba, dendê, Juçara – quando plantado) depende de vistoria prévia do Idaf e autorização. Quando se trata de espécies exóticas (coco, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf do seu município.
O palmito Juçara tem sua exploração proibida, pois consta na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. Só é permitido o corte de palmito Juçara em áreas onde o mesmo foi plantado e cultivado, mesmo assim com a prévia autorização do Idaf. O corte do palmito Indaiá também está proibido no Estado desde 2013, pois houve um corte excessivo dessa espécie no passado e o ponto de corte da palmeira é longo (em média, nove anos).
Transporte do palmito e comercialização
Para transportar e comercializar o palmito nativo é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal, da autorização de exploração e da nota fiscal. Para algumas espécies ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).
No caso de espécies exóticas, como coco, pupunha e açaí, é necessário a Informação de Corte e a nota fiscal.
Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto.
Clique aqui e veja a relação das palmeiras ameaçadas de extinção.
Que documentos o consumidor deve verificar na compra?
Palmitos provenientes do Espírito Santo:
Exóticas (coco, açaí, pupunha): Informação de corte ou Autorização de Exploração Florestal e nota fiscal
Nativas (pindoba, dendê e amargoso da espécie Syagrus oleracea): Autorização de Exploração Florestal e nota fiscal
Nativas ameaçadas de extinção plantadas (como Juçara e amargoso da espécie Syagrus botryophora): Autorização de exploração, nota fiscal e o DOF.
Palmitos provenientes de outros Estados:
Precisam somente da nota fiscal. No caso de espécies nativas ameaçadas de extinção (Juçara, amargoso da espécie Syagrus botryophora), também é exigido o DOF.