Secult convoca todos os suplentes no Edital Emergencial da Cultura

Publicado em 31/08/2020 às 11:12

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A Secretaria da Cultura (Secult) publicou no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (28), o ato de convocação de proponentes suplentes do Edital Emergencial da Cultura. Ao todo, 195 propostas que ficaram como suplente em uma das duas etapas de seleção do Edital, serão convocados a executarem suas propostas. Isso aconteceu devido a obtenção de recursos adicionais orçamentários previsto no Edital, podendo, assim, ampliar os contemplados.

 Acesse AQUI o Ato de Convocação

Os proponentes suplentes terão até a próxima sexta-feira (04) para enviar uma série de documentos (ver lista abaixo) ao e-mail: [email protected]. Após a conferência de todos os documentos, a Secult enviará um termo de compromisso que será assinado digitalmente.

Confira a lista de documentos:

Pessoa Física:

  1. Cópia da Cédula de Identidade;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia do comprovante de residência no Estado do Espírito Santo, sendo um do exercício atual (do mês de comparecimento à SECULT) e outro datado de 02 (dois) anos ou mais, em nome do proponente (conta de água, energia, telefone, condomínio e outros comprovantes aceitos pela Comissão que comprovem efetivamente a residência). Não serão aceitos comprovantes de endereço em nome de terceiros;
  4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
  5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
  6. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio do proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
  7. Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet);
  8. Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Banestes, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc.) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo FUNCULTURA, para fins deste Edital. Não é permitida a indicação de conta salário.

Pessoa Jurídica – somente MEI:

  1. Cópia do registro como MEI;
  2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  3. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ;
  4. Cópia do CPF do representante legal da PJ;
  5. Cópia do comprovante de que a empresa está sediada no Estado do Espírito Santo, em nome da empresa proponente (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão). Não serão aceitos comprovantes de endereço em nome de terceiros;
  6. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);

7.Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);

8.Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);

  1. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);

10.Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet);

  1. Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Banestes, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc.) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo FUNCULTURA, para fins deste Edital. Os contemplados que indicarem documentos de MEI deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).

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