Regulação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é discutida em Marechal Floriano
Publicado em 30/11/2024 às 19:36
Para apresentar as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, representantes da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) visitaram a Prefeitura de Marechal Floriano.
Na reunião, a gerente de Resíduos Sólidos, Jéssica Novelli, e o assessor de Relações Institucionais, Vitorino Ribeiro, apresentaram as experiências regulatórias da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo e as vantagens para o município aderir ao serviço regulatório da ARSP.
“Também destacamos a atribuição legal delegada à ARSP para regular os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conforme a Lei Complementar Nº 1.057/2023, e o procedimento de formalização do convênio de forma a atender à determinação do Acórdão 00374/2024-1 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)”, lembrou Jéssica Novelli.
De acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445 art. 50 inciso III, o não cumprimento das normas de referência da Agência Nacional das Águas (ANA) implica no bloqueio de recebimentos de recursos públicos federais. Nesse sentido, a ARSP buscar dialogar com os gestores municipais para orientá-los a atenderem às leis que regem a política sobre o Novo Marco do Saneamento e as normas de referência expedidas pela ANA, a fim de não causar prejuízos ao desenvolvimento do município.
Para o diretor-geral da ARSP, Alexandre Ventorim, após o diálogo com a Agência, os gestores municipais tomam conhecimento do Novo Marco Legal de Saneamento instituído pela Lei Nº 11.445/2007.
“Existe muito desconhecimento dos gestores municipais sobre a regulação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Por isso, buscamos dialogar com os representantes de todos os municípios do Estado, a fim promover no Espírito Santo a conscientização não apenas sobre a obrigação legal, mas também fomentar o desenvolvimento com responsabilidade social e ambiental, por meio da gestão regulamentada dos resíduos sólidos urbanos”, pontuou Ventorim.
Fonte e fotos: Assessoria de Imprensa da PMMF