NOSSO DIREITO

Nosso Direito

Protocolo de Madri e as empresas brasileiras

Publicado em 01/10/2019 às 11:24

Compartilhe

Há 23 anos, entrava em vigor um tratado internacional que mudaria o comércio no cenário internacional: o Protocolo de Madrid. O tratado versa sobre o registro de marcas e é administrado pela Secretaria Internacional da PMI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

O protocolo desburocratiza o registro internacional de marcas, acelera os procedimentos e permite que a propriedade intelectual seja reconhecida simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo. O acordo já tem 102 países signatários, que são responsáveis por mais de 80% do comércio mundial, como EUA, Japão, Austrália, China, Rússia e a maioria dos países europeus.

A matéria era uma das pautas prioritárias na agenda da indústria brasileira para 2019.

No dia 22 de maio, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n.º 98/2019, que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid.

O Presidente da República assinou, em 25/6/2019, o instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, em seguimento à aprovação do acordo pelo Senado Federal.

O Protocolo passará a produzir efeitos jurídicos no plano internacional 90 dias após o depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra, e deverá ser promulgado internamente no mesmo prazo.

A partir daí, o custo para as empresas nacionais terem suas marcas protegidas internacionalmente será muito mais baixo. Isso irá favorecer as empresas nacionais, o comércio exterior e ampliar a exportação de produtos brasileiros. A partir de agora, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) terá que agir com mais profundidade.

Conforme nota do Ministério das Relações Exteriores, com a adesão ao termo, empresas nacionais poderão registrar suas marcas simultaneamente em 102 países signatários do acordo, apresentando documentação unicamente no Brasil, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O Protocolo de Madrid habilita empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem a proteção de sua marca em diversos países-membros simultaneamente. Para isso, basta que o pedido de registro da marca tenha sido depositado ou esteja registrado perante o escritório nacional – no caso do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta solicitação de registro internacional será recebida e administrada pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra.

As principais vantagens do Protocolo de Madrid são as reduções dos custos de depósito de pedidos de registro; menor tempo das decisões do INPI; a simplificação de todo o procedimento e desburocratização do registro internacional de marcas requerido por empresas brasileiras no exterior e o monitoramento mais dinâmico para a gestão de marcas em todos os países em que ela estiver registrada.

Apesar da simplificação de alguns procedimentos, como, por exemplo, pagamentos de taxas, prorrogação de registro, transferência de titularidade, bem como alterações dos dados dos titulares, é importante destacar que o exame do pedido de registro de marca seguirá as legislações e processamentos locais de cada país, de forma a não afetar as suas respectivas soberanias nacionais.

Assim, a assessoria de um advogado especialista em cada um dos países onde for requerida a proteção da marca é indispensável para os efetivos acompanhamentos, atuação, defesa e manutenção dos direitos relativos à marca, que é um ativo intangível muito importante e que agrega imenso valor aos negócios.

A expectativa é de que o sistema comece a funcionar em outubro próximo. O INPI informou que está pronto para cumprir este requisito de tempo e as demais previsões do Protocolo de Madrid.

O Protocolo de Madri simplificará, assim, de maneira significativa, o procedimento de registro de marcas nos países membros, com redução de custos e burocracia.

Eduardo Dalla Maia Fajardo – Advogado, Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Vitória e Doutorando pela Florida Christian University (FCU)

Veja também

chatgpt

Polícia de Londres realiza explosão controlada de pacote suspeito na Embaixada dos EUA

Hacker cracking the binary code data security

Os 5 principais navegadores antidetecção para 2025

capa

Como gravar áudio do YouTube?

capa

Disco rígido externo não aparece no Windows 10 (dicas de 2024)

capa

Pé de jambo em Santa Isabel é declarado Patrimônio Histórico Ambiental de Domingos Martins

11042023-pzzb9243

Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025

ponte

Terceira Ponte será parcialmente interditada neste sábado (23) para Corrida das luzes

Close-up of mosquito sucking blood from human arm.

Dia Nacional de Combate à Dengue: uma luta de todos

Últimos artigos de Nosso Direito

Registro Civil de Pessoas Naturais: em que ele está presente no dia a dia

Normas tributárias em vigor equivalem a um livro de 166 milhões de páginas

Inventário: preservando o legado e organizando o patrimônio

Assédio moral no ambiente de trabalho: como identificar e como a lei trabalhista se posiciona

Defensoria Pública, inventário: um atendimento que virou três