Projeto quer estabelecer multa para crimes com arma de fogo
Publicado em 24/04/2024 às 14:39
Foto: Freepik
Pode chegar a R$ 45 mil valor a ser cobrado de condenado após sentença transitada em julgado, segundo proposta de lei que começa a tramitar na Assembleia
Quatro matérias começaram a tramitar nesta quarta-feira (24), todas de autoria parlamentar. Uma delas tem relação com a troca de tiros ocorrida no final de semana na Mata da Praia, em Vitória, quando um idoso acabou sendo morto em uma discussão envolvendo armas de fogo por causa de um cachorro.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 225/2024, assinado pelo deputado Tyago Hoffmann (PSB), quando da sentença transitada em julgado, será aplicada multa ao cidadão condenado por crime cometido com qualquer tipo de arma.
A penalidade poderá variar de 300 e 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – na cotação de hoje, entre R$ 1.350,96 e R$ 45.032,00. Se o réu for reincidente, será cobrada em dobro. E no caso de menores, o responsável legal deverá desembolsar o dinheiro.
O parlamentar defendeu a medida que, segundo revelou, foi motivada pelo episódio que aconteceu no final de semana em Vitória. “Dois cidadãos de bem, mas por estarem armados, uma simples discussão de vizinhos se torna um tiroteio”, avaliou.
Para Hoffmann, a Câmara e o Senado negligenciam o debate de temas importantes. “A legislação criminal, de acesso a armas, nós não temos condições de discutir na Assembleia Legislativa porque se trata de legislação federal”, explicou.
“Como nós não podemos legislar sobre isso, estou apresentando um projeto de lei que, além das sanções penais, esse cidadão que cometer algum crime utilizando uma arma branca ou arma de fogo também vai sofrer uma sanção administrativa pecuniária”, detalhou o socialista.
O deputado completou: “Ou seja, ele vai ter que pagar uma multa alta por ter feito isso. Lógico, respeitando o amplo direito de defesa”. “É o pouco que posso fazer”, desabafou.
Mais projetos
Os outros três projetos são do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos). O tema saúde é contemplado por dois deles: o PL 222/2024 e o PL 223/2024. O primeiro obriga a rede pública a ofertar profissionais especializados para ajudar mães a amamentarem (consultoria de amamentação).
O PL 223/2024 estabelece a Política Estadual de Identificação Precoce da Leucemia. O objetivo é promover o tratamento precoce da doença de forma imediata. Entre as ações da medida está a ampliação do acesso a exames diagnósticos.
Já o PL 224/2024 altera a Lei 11.227/2020, que cria critérios para a distribuição junto aos Municípios, dos produtos de arrecadação tributária feita pelo Estado. O objetivo do projeto é acrescentar um índice de cunho ambiental para o repasse de ICMS às prefeituras capixabas no sentido de estimular a preservação ambiental.
Fonte: Ales