Procon-ES dá dicas para quem vai comprar o presente do Dia dos Namorados

Publicado em 12/06/2023 às 13:36

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Foto: Freepik

O Dia dos Namorados será comemorado na próxima segunda-feira (12), e a chegada da data movimenta o comércio Para quem ainda pretende comprar um presente, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) recomenda cautela para que as compras de última hora não sejam feitas por impulso.

Quem quer fazer uma boa compra, deve estar sempre atento, informado sobre os seus direitos e planejar seus gastos para evitar arrependimentos futuros e o endividamento. O aumento da inflação impacta nas compras. A principal dica para quem quer economizar está em buscar um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês para não se apertar financeiramente.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Nogueira Coelho, lembra ainda a importância do foco na hora das compras. “É um período de grande vendas e que o Procon-ES é bastante procurado para tirar dúvidas, principalmente, sobre trocas de presentes. O consumidor deve informar-se antes da compra sobre os seus direitos, principalmente, sobre política de trocas”, recomendou a diretora.

Letícia Nogueira acrescentou “Nesse período de superendividamento, não tem como não tocarmos nesse assunto. O Procon-ES recomenda que as pessoas tenham consciência e não façam gastos exorbitantes, prezando pela sua saúde financeira”, disse.

Compras

– Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;

– Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– Quem pretende levar o namorado ou a namorada para jantar é recomendável que se faça uma reserva antecipada no restaurante. Vale lembrar que o consumidor tem o direito de visitar a cozinha e que o restaurante deve informar, por meio de cartazes, adesivos ou display se aceita cartão de crédito e quais as bandeiras, antes de o consumidor fazer o pedido. Outra recomendação importante é que os casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial e restaurantes também devem respeitar essa regra;

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deverá testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;

– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas, se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o CDC;

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do anúncio ou outro material publicitário;

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

– É importante que o consumidor saiba que o estabelecimento comercial pode cobrar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos;

– Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;

– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

– Na compra de cestas de café e tábuas de frios, informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e, ainda, se estão incluídos outros artigos, como canecas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos esses itens e o respectivo custo numa pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

– Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são liberalidades do estabelecimento e não uma obrigação”, detalhou Letícia Nogueira.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Fonte: Governo ES

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