Prefeitura de Marechal Floriano mantém horário diferenciado de funcionamento
Publicado em 14/04/2020 às 20:41
Até o próximo dia 30 de abril, o horário de funcionamento interno da Prefeitura de Marechal Floriano será de 7h30 às 12h. Este horário é ininterrupto e não haverá regime de escala entre os servidores municipais. Durante esse horário, os servidores não podem se ausentar-se do serviço, exceto para situações excepcionais de cunho administrativo.
Esse novo horário é excepcional e está no Decreto Normativo Nº. 299, publicado em 6 de abril, válido de 7 até 30 de abril, em consonância com as normas estabelecidas pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual no combate ao coronavírus (Covid-19).
O decreto aponta que em razão do interesse público ou necessidade do serviço, o servidor poderá ser convocado em horário diverso e que, após o horário previsto, deverão retornar às suas residências, em observação às recomendações do Ministério da Saúde. Já o acesso do público externo às dependências da Prefeitura Municipal e aos prédios públicos dera ser de uma pessoa por vez.
DE FORA – Ficam foram as regras do decreto as Secretaria de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, Obras e Serviços Urbanos e a Defesa Civil. Sendo que a secretária municipal de Saúde poderá adotar horários diferenciados ou escalas de plantão para enfrentamento das situações decorrentes do combate ao coronavírus.
Também ficam fora deste Decreto os serviços excepcionais de interesse público considerados ininterruptos e que não permitem paralisação. Não haverá qualquer redução ou desconto na remuneração e vencimentos dos servidores.