Polícia Militar é autorizada a remover veículos abandonados nas ruas
Publicado em 12/10/2023 às 11:42
Texto: Fabrízia Klippel / Fotos: Polícia Militar
Em cumprimento ao novo artigo 279-A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela lei nº 14.440, em vigor desde junho, a 6ª Cia Independente da Polícia Militar começou a recolher os veículos abandonados nas ruas das cidades de Domingos Martins e Marechal Floriano.
Segundo o artigo 279-A do CTB, “carros em estado de abandono ou acidentados podem ser removidos de forma compulsória pelo poder público ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, independente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran”.
Com o objetivo de garantir a mobilidade urbana e a segurança dos usuários, a 6ª Cia Independente solicita aos proprietários de veículos abandonados nas vias que façam a imediata retirada, evitando assim a remoção dos mesmos.
O major Edinei Balbino de Souza, comandante da 6ª Cia Independente, destaca que algumas modificações pontuais, apesar de simples, representam significativo avanço. “As modificações facilitarão a atuação da Polícia Militar, bem como dos demais membros do Sistema Nacional de Trânsito. A remoção de veículos abandonados em vias públicas é realizada com base em denúncias feitas pela população”, disse.
O morador que quiser realizar uma denúncia de veículo abandonado, basta informar a localização e situação em que o automóvel se encontra, através da central de operações 190 ou 181.
Qual veículo denunciar?
O veículo considerado em estado de abandono, de acordo com a legislação, é aquele que se encontra “sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se em local permitido”.