Polícia Ambiental flagra atividades de terraplanagem sem licença ambiental na Região Serrana
Publicado em 17/04/2024 às 14:55
Texto: Bruno Caetano / Foto: Polícia Ambiental
A Polícia Militar Ambiental (PMA) flagrou atividades de terraplanagem sem licença ambiental às margens da BR-484, localidade do Rio do Peixe, no município de Afonso Cláudio. O flagrante aconteceu após patrulhamento da equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA). Foi registrado um boletim de ocorrência e a atividade foi paralisada até apresentação da licença devida.
Os policiais militares ambientais informaram que realizavam o patrulhamento quando se depararam com uma cena “alarmante de degradação ambiental”. Foram avistados dois serviços de terraplanagem sendo executados às margens do curso hídrico, sendo parte integrante do Rio Guandu, responsável pelo abastecimento do sistema de tratamento de água do município de Afonso Cláudio.
Segundo a polícia, após abordagem realizada na última sexta-feira (12) ao proprietário do terreno, verificou-se que as atividades estavam sendo realizadas sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes. O proprietário, ao ser questionado sobre a licença para tal atividade, declarou não possuir conhecimento da necessidade desse documento.
Durante a fiscalização, constatou-se que dois platôs haviam sido construídos irregularmente. O primeiro, medindo 1.900 metros quadrados, estava totalmente na Área de Preservação Permanente (APP), delimitada pelo curso hídrico. O segundo, com área de 840 metros quadrados, também infringia as normas de preservação.
O proprietário alegou que as obras foram realizadas no último dia 08, sem qualquer consulta ou autorização dos órgãos competentes. Diante da infração ambiental, os policiais orientaram o proprietário a interromper imediatamente as atividades de terraplanagem e buscar regularização junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
O artigo 60 da Lei 9.605/98, prevê penalidades para quem realiza atividades potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em conjunto com o artigo 4º da Lei 12.651/12, que estabelece as normas para áreas de preservação permanente, como as faixas marginais de cursos d’água.