Pagamentos da cota única do IPTU e 1ª parcela de taxa de lixo são prorrogados em Marechal Floriano
Publicado em 30/05/2023 às 08:46
Texto: Julio Huber
Os pagamentos da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da primeira parcela da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) de Marechal Floriano foram prorrogados. O novo prazo foi estipulado por meio do decreto normativo 355/2023, assinado pelo prefeito Cacau Lorenzoni.
Segundo o texto do documento, os moradores de Marechal Floriano agora têm até o dia 15 de junho para realizar os pagamentos. Quem optar a não pagar o IPTU 2023 em cota única deve seguir as datas das parcelas que constam no carnê do imposto.
Quem não recebeu o boleto em sua residência, pode imprimir a guia clicando aqui, e depois clicando em Emissão de DAM. Também é possível procurar o Setor de Tributação na sede administrativa da Prefeitura. Quem não pagar os tributos terá o nome inscrito na dívida ativa do município, para protesto e/ou cobrança judicial posterior, conforme recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Especial de Contas e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.