Operação descobre sonegação fiscal de R$ 100 milhões no setor cafeeiro capixaba
Publicado em 13/06/2017 às 20:47
Na manhã desta terça-feira (13), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) junto Procuradoria-Geral do Estado, deflagrou uma operação de combate à sonegação fiscal no setor do café que objetiva bloquear a emissão de notas fiscais de 23 empresas que, desde 2015, causaram prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 100 milhões.
Batizada de “Café Frio”, a ação objetiva bloquear a emissão de notas fiscais dessas empresas que vinham fraudando a Receita Estadual, de duas formas de sonegação, no que diz respeito aos créditos de ICMS referentes à comercialização de café no Estado.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a Receita Estadual vinha monitorando a prática e, nos últimos meses, houve a intensificação da ação. “Houve o aumento sistemático dos pedidos de compensação de crédito de ICMS usando precatórios, chegando a 1.300 pedidos”, explicou o secretário.
No primeiro formato, a sonegação fiscal apurada pela Sefaz identificou nove empresas que vinham solicitando, administrativamente, a compensação de ICMS por meio de precatórios. A utilização deste precatório para este fim não é previsto em lei, o que caracteriza abuso de direito. O objetivo das empresas ao agirem dessa forma era o de não pagamento do ICMS. Informações apuradas pela Receita Estadual indicam um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 60 milhões.
Já na segunda modalidade, identificada na operação Café Frio, foi verificada a emissão de notas fiscais de operações simuladas por empresas “laranja” de outros estados, especialmente de estados não signatários do Protocolo ICMS, que compram café de produtores locais sem nota fiscal e revendem o produto para empresas de outros estados sem o recolhimento de ICMS.
Nestes casos, a Receita Estadual identificou que pelo menos 14 empresas vinham realizando a prática ilegal desde 2015, totalizando cerca de R$ 40 milhões de prejuízo pelo não recolhimento do imposto.
Com essas comprovações, a Sefaz acionou a Procuradoria-Geral do Estado, que ajuizou uma ação contra essas empresas. A partir disso, as empresas estão impedidas de emitir notas fiscais e têm o prazo de 10 dias para regularizarem suas situações fiscais e quitarem seus débitos junto à Receita Estadual, sob pena de terem suas inscrições canceladas e seus débitos inscritos em dívida ativa.
Mercado produtor
Em ambos os casos, o secretário da Fazenda explicou que além dos débitos de ICMS não efetuados, as empresas também vão pagar multas que chegam a 100% do valor do imposto sonegado.
Funchal destacou que a ação conjunta da Fazenda e da PGE reestabelece o funcionamento do mercado cafeeiro e evita distorções. “Empresas que adquiriram o café regularmente dentro do Estado estavam registrando um custo maior, já que estavam arcando legalmente com o recolhimento do ICMS em contraposição às empresas que se utilizaram de métodos indevidos para apropriação de créditos”.
O secretário afirmou que, a partir da ação da Receita, a Secretaria de Estado da Fazenda iniciou conversas com os estados não signatários do Protocolo para que eles também façam a adesão, inibindo assim práticas fraudulentas como as registradas.