Novas regras para impulsionar a silvicultura no Espírito Santo já estão valendo
Publicado em 18/12/2022 às 15:26
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em atendimento às exigências legais, especialmente à Lei Federal n° 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, publicou uma instrução normativa definindo novos critérios para o plantio de árvores nativas no Estado, a fim de aperfeiçoar o controle de proteção dos recursos florestais e incentivar o cultivo de forma legal.
A Instrução Normativa Nº 008, de 04 de agosto de 2022, desobriga a realização do laudo técnico e cria o Cadastro do Plantio de Árvores ou Florestas Nativas, que é obrigatório para atividades com finalidade de exploração comercial, situadas em áreas de uso alternativo do solo do imóvel rural, bem como para aqueles plantios que já existiam antes da publicação da instrução normativa. Para esses casos, o prazo para efetuar o cadastro se encerra em 03 de fevereiro de 2023.
“A exploração comercial definida no cadastro de plantio se refere aos produtos e subprodutos de origem nativa, como madeira (toras e toretes), lenha, palmito e sementes. Esse cadastro tem como objetivo desburocratizar a exploração florestal de espécies nativas plantadas com fins comerciais, mantendo o controle de origem desse material e garantindo a preservação dos remanescentes florestais nativos”, disse o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro.
Cadastro
O formulário para efetuar o cadastro está disponível no site do Idaf, no endereço www.idaf.es.gov.br/formularios, na aba Gerência de Licenciamento e Controle Florestal (Gelcof), no arquivo intitulado “Cadastro de plantio de árvores ou florestas nativas”. O arquivo é uma planilha no formato Excel contendo o formulário propriamente dito e uma aba com instruções de preenchimento.
Em caso de dúvidas sobre como preencher, basta procurar uma unidade do Idaf no seu município. O telefone (27) 3636-3802 também estará disponível para tirar dúvidas.
Não haverá penalização para os produtores que não efetuarem o cadastro dos plantios já existentes, desde que, no momento da colheita, o produtor solicite ao Idaf a Autorização de Exploração Florestal (AEF) e comprove que aquelas árvores foram plantadas com finalidade comercial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Idaf