Ministério Público Federal pede que PRF identifique manifestantes que bloqueiam rodovias

Publicado em 02/11/2022 às 14:12

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Texto: Julio Huber / Foto: Cícero Modolo

Diante de manifestações de grupos bolsonaristas que insistem em fechar rodovias brasileiras, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que identifique todos os manifestantes que estejam obstruindo total ou parcialmente as rodovias federais que cortam o Estado, inclusive os acostamentos, seja com seu próprio corpo ou com seus veículos.

Por volta de 12 horas de hoje (02), a PRF informou que apenas dois trechos da BR-101, nos kms 174 e 58, em Aracruz e em São Mateus, respectivamente, permaneciam com interdição parcial no Estado. Na tarde de ontem (1º), moradores de Marechal Floriano chegaram a bloquear o km 47 da BR-262, mas a pista foi liberada horas depois, após uma conversa entre os manifestantes e equipes da PRF.

Em todo o Brasil, assim como no Espírito Santo, eleitores do presidente Bolsonaro fecham rodovias, impedindo o trânsito de veículos, por não concordarem com o resultado das eleições do último domingo, quando Bolsonaro foi derrotado por Lula, que assumirá o comando do Brasil a partir de janeiro de 2023.

Durante um pronunciamento realizado na tarde de ontem, Bolsonaro condenou os protestos, que segundo ele estão impedindo o direito de ir e vir das pessoas, o que se configura como atos antidemocráticos. Alimentos, medicamentos, combustíveis e diversos insumos estão sendo impedidos de serem transportados pelo país. Há relatos de pessoas com problema de saúde que também não conseguem passar em alguns trechos para realizarem tratamentos médicos.

No Espírito Santo, o MPF também solicitou o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que as vias sejam desobstruídas totalmente, com remoção dos veículos e aplicação de multa prevista na legislação de trânsito aos persistentes, sob pena da adoção por parte do MPF das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em âmbito cível e criminal.

A recomendação do MPF foi assinada por 12 procuradores da República que atuam no Espírito Santo e enviada à Superintendência da PRF no Estado na madrugada de ontem. Foi dado prazo de duas horas para que a PRF confirmasse o recebimento da recomendação, o que foi feito pela instituição policial.

Entre as recomendações feitas também estão a realização do monitoramento da situação dos bloqueios nas rodovias federais, além de informar as medidas adotadas para desobstruir as vias, bem como as ações ainda programadas; a manutenção do registro individual dos policiais que estão atendendo às ações de desbloqueio de vias, bem como informe ao MPF se o efetivo da PRF não se mostre o suficiente para as ações de desbloqueio, de forma a permitir a requisição de apoio de forças policiais estaduais.

O documento também ressalta a necessidade de imediata comunicação ao MPF de atos que possam configurar crimes previstos no art. 359-L e art. 359-M (crimes contra as instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito), e art. 286 do Código Penal (incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade), ou ainda a prática de prevaricação (art. 319 do Código Penal) por parte dos agentes públicos.

O MPF lembra que a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, inciso XV, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. O inciso XVI do mesmo artigo garante o direito de reunião, desde que se dê de forma pacífica, sem desrespeitar a liberdade constitucional de locomoção, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

Para o MPF, a manifestação dos caminhoneiros, ao exceder os limites da liberdade de expressão e de reunião, reclama a pronta atuação da PRF na proteção dos cidadãos que trafegam nas rodovias federais que cortam o Estado e na identificação de indivíduos que busquem aproveitar-se do protesto para atacar a democracia brasileira.

Com informações: MPF

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