Mais uma vitória na Câmara Federal contra a importação de café
Publicado em 07/06/2017 às 19:15
Os cafeicultores de todo o Brasil, que temem perder espaço no mercado nacional para o café verde produzido em outros países obtiveram uma significante ‘vitória’ na Câmara Federal. Nesta quarta-feira (07), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou os projetos do deputado Federal Evair de Melo (PV/ES) que sustam as normas para a importação de café arábica do Peru e Conilon do Vietnã.
“Em nome da cafeicultura brasileira, dos cafeicultores e suas famílias só temos a agradecer. A provação desses projetos vai contribuir com a preservação do parque cafeeiro nacional, onde o Brasil é o principal produtor mundial. Os cafeicultores precisam de tranquilidade para seguir produzindo cada vez mais, com qualidade e sustentabilidade, gerando milhares de postos de trabalho e bilhões na economia”, comemora o deputado Federal Evair de Melo.
Foram aprovados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) Nº 383/2016, que susta a Resolução nº 1 de maio de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova os requisitos fitossanitários para importação de grãos de café arábica produzidos no Peru e o PDC Nº 586/2017 susta a Instrução Normativa n.º 7, de 17 de fevereiro de 2017, do MAPA, que aprova os requisitos fitossanitários para importação de grãos de café Conilon produzidos no Vietnã.
A importação de café é um tema recorrente MAPA, pressionado pelas indústrias que ultimamente têm alegado a falta de grãos no mercado interno para servir de matéria-prima para a linha de produtos de café solúvel.
Em contraponto, os cafeicultores e autoridades defendem que há sim café estocado e principalmente agora com início da safra não falta café para atender o setor industrial. “A cafeicultura e os cafeicultores são patrimônios do Brasil. É preciso projete-los e valoriza-los, não massacra-los como querem fazer”, completa o deputado Evair.
Aprovado na CCJ, os projetos seguem para confirmação no plenário da Câmara Federal e posterior análise dos senadores.