Mais de 48 mil pessoas podem ter o título de eleitor cancelado no Estado
Publicado em 24/03/2019 às 16:30
Os eleitores que não votaram nos últimos três pleitos devem ficar atentos para evitar os cancelamentos dos seus títulos de eleitor. Os cartórios eleitorais estarão fazendo as regularizações dos títulos entre os dias 7 de março e 6 de maio, em todo o país.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Estado possui 48.703 eleitores que precisam regularizar suas situações. Na região de montanhas, o município com mais pessoas nessa situação é Afonso Cláudio, com 439 eleitores, seguido de Santa Maria de Jetibá, com 309, Venda Nova do Imigrante, com 304, Domingos Martins, com 287, Alfredo Chaves, com 118, Marechal Floriano, com 103, Santa Leopoldina, com 87 e Laranja da Terra, com 25 eleitores faltosos.
O TRE leva em conta a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018, que estabelece os prazos para cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, ou seja, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência ao segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições 2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas.
O Tribunal também divulgou uma listagem com os nomes dos eleitores, de cada município do Estado, que precisam regularizar suas situações. Essas listas, que podem ser acessadas no site do TRE (www.tre-es.jus.br), também estarão fixadas nos cartórios eleitorais de cada cidade.
O analista judiciário e chefe do Cartório Eleitoral de Domingos Martins e Marechal Floriano, Marcelo Etienne Lieutaud, deixa uma orientação para os eleitores que irão regularizar suas situações e lembra que as pessoas devem levar um documento com foto.
“É sempre bom ter em mente que, nos últimos dias, sempre se formam filas. Então, eu sugiro que as pessoas passem até o final de abril, pois quem não conseguir ainda tem alguns dias até o dia 6 de maio para regularizar a sua situação”, destaca Marcelo.
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Depois deste prazo, entre os dias 17 e 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua situação. Neste período, também não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, às atualizações do cadastro serão retomadas.
O que acontece com o eleitor que não se regularizar?
– Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
– Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Estará impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Não estará apto para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Será impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Não conseguirá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Não terá aptidão para obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
– Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.