INSS muda regras para a aposentadoria de autônomos, domésticos e MEIs; entenda
Publicado em 24/11/2021 às 12:20
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para a aposentadoria de autônomos, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). A partir de agora, os recolhimentos pagos em atraso por esses trabalhadores só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem na qualidade de segurado, isto é, contribuindo com a Previdência.
Anteriormente, a medida só valia para contribuições pagas em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020 por trabalhadores que queriam se aposentar com a regra do pedágio de 50% ou com as regras anteriores à reforma da Previdência. Com a mudança, ela se aplica a “todos requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento”.
Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, os recolhimentos serão desconsiderados pelo INSS. Também não serão válidas as contribuições feitas em atraso pelo autônomo que já tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria ou que já tiver morrido.
Só serão considerados os recolhimentos efetuados até a data da verificação do direito. “Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”.
“Todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial”.
Não contribuir mensalmente com o INSS pode gerar dores de cabeça no futuro. Quem tem contribuições atrasadas pode acertar as contas e garantir o período trabalhado no cálculo da aposentadoria. Veja como fazer isso.