Inscrições seguem abertas para Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Domingos Martins

Publicado em 19/04/2023 às 14:53

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) segue com inscrições abertas até o próximo dia 05 para o processo de escolha unificado dos membros efetivos e suplentes do Conselho Tutelar de Domingos Martins para a gestão 2024-2028.

O processo é disciplinado pela Lei Federal n° 8.069/90, Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), assim como pela Lei Municipal nº 3.103/2023 e Resolução n° 02/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Domingos Martins sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalizado pelo Ministério Público.

De acordo com o Edital nº 001/2023 (clique aqui), a escolha dos novos membros será realizada em quatro etapas: inscrição, análise das inscrições, prova objetiva de caráter eliminatório, e processo de escolha dos candidatos aptos ao pleito eleitoral, por meio de voto direto, secreto e facultativo.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado na sede de cada Distrito do Município de Domingos Martins, a ser convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com divulgação em todos os distritos do Município, especialmente com a afixação do ato convocatório, nos prédios públicos.

Tem direito a voto todo o cidadão que for eleitor do Município de Domingos Martins, com situação regular, ter 16 anos ou mais de idade, e apresentar o Título de Eleitor e documento com foto no ato da votação.

Inscrições e Candidaturas

As inscrições começam nesta terça-feira (04) e seguem até o dia 05 de maio, na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Travessa Xavier, S/N – antiga LBA), de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13 às 16h. Mais informações: 27 3268-2605 ou 27 99605-0436.

A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA, devendo apresentar, no ato da inscrição a cópia simples dos documentos listados no edital, mediante apresentação do original.

Para concorrer, os interessados devem atender a pré-requisitos: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residir no município de Domingos Martins há mais de três anos, estar em gozo de seus direitos políticos e civis e ser eleitor do município de Domingos Martins, Ensino Médio completo, certidão de bons antecedentes expedida pela Polícia Civil, e pelo Poder Judiciário 1ª e 2ª instâncias, conhecimentos básicos de informática, conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescentes e legislações correlatas, e o candidato que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar, deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo, com vistas e parecer do CMDCA.

Seguindo o Edital, encerrado o prazo de inscrição, começam os períodos de divulgação dos candidatos habilitados, recursos, pedidos de impugnação de candidaturas, recursos à impugnação. Após este prazo, os candidatos habilitados deverão, obrigatoriamente, de prova objetiva de caráter eliminatório, a ser aplicada no dia 25 de junho de 2023.

Os candidatos aptos a participar do pleito eleitoral deverão atingir, no mínimo, 60% de acerto na prova objetiva. Em seguida, os candidatos aprovados poderão iniciar suas campanhas eleitorais, seguindo todas as normas estabelecidas no Edital.

Eleição

A eleição para os novos membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 01 de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas, pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do município de Domingos Martins na sede dos distritos desta comarca.

Será utilizada para votação urna eletrônica e na ausência da mesma, será utilizada urna de lona, com a utilização de Cédula Eleitoral, contendo o nome/apelido e/ou número do candidato para escolha. Cada eleitor poderá votar somente em um candidato.

No ato da votação, o eleitor deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial de identificação: RG, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Previdência Social, de Classe ou Órgão, Carteira Nacional de Habilitação.

Terminada a eleição, a apuração dos votos será na Sede do Município, quando o presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em resolução que será afixado na sala do CMDCA e publicado no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e demais redes, como também encaminhado aos órgãos públicos do Município. A cerimônia de posse será no dia 10 de janeiro de 2024.

Jornada de Trabalho e Remuneração

O Conselho Tutelar funcionará todos os dias da semana, no horário vigente da Prefeitura, sendo que todos os membros deverão se apresentar e registrar suas entradas e saídas ao trabalho no relógio ponto digital e, na falta deste, de maneira manual em cartão de ponto, ambos supervisionados e atestados pelo Coordenador do Conselho.

Além do horário de expediente, o Conselho Tutelar manterá sobreaviso nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, durante as vinte e quatro horas do dia. Nos períodos de sobreaviso, o Conselheiro Tutelar será acionado através do telefone institucional.

Constará da Lei Orçamentária Municipal a previsão de recursos necessários ao custeio do funcionamento do Conselho Tutelar inclusive para a gratificação a seus membros. Os membros titulares do Conselho Tutelar, que não forem remunerados por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, suas fundações e autarquias, serão remunerados, pelo erário Municipal, com o equivalente ao valor do vencimento da carreira D, classe II, nível 1, do anexo IV da Lei nº 3.055/2022.

Ao Coordenador do Conselho Tutelar será atribuída uma gratificação correspondente a 20 % do valor de acordo com o edital, independentemente de vínculo empregatício e a remuneração percebida dos cofres públicos. Todos os detalhes sobre a remuneração estão descritos no Edital.

Por fim, o edital traz nos anexos o Requerimento de Inscrição, declarações de conhecimentos de informática, de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação correlata, de inexistência de fato impeditivo e cronograma.

Fonte: PMDM

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