Governo paga R$ 617 milhões em dívidas de estados em agosto, aponta Tesouro
Publicado em 08/09/2021 às 17:05
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A União pagou R$ 617 milhões em dívidas atrasadas de estados brasileiros em agosto. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (8) pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Relatório de Garantias Honradas pela União.
Segundo o Tesouro, a maior fatia do valor foi destinado para o estado de Goiás, que consumiu R$ 256,18 milhões do orçamento destinado para dívidas estaduais no último mês. Minas Gerais (R$ 200,45 milhões), Rio de Janeiro (R$ 138,48 milhões), Amapá (R$ 16,76 milhões) e Rio Grande Norte (R$ 5,12 milhões) também receberam verba da União para quitar parte de suas dívidas.
Somente em 2021, R$ 5,51 bilhões foram destinados para pagamentos de dívidas garantidas de entes subnacionais. Até agora, os locais com maiores valores honrados no ano foram Minas Gerais (R$ 2,24 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 2,05 bilhões) e Goiás (R$ 986,33 milhões). No ano passado, as honrarias ultrapassaram R$ 13 bilhões.
Como funciona o processo de honra de garantias
Os valores são pagos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – por ser responsável pela garantia de operações de crédito dos estados e municípios. Assim, quando parcelas de dívidas garantidas vencem e não são pagas pelos governos locais, a União é comunicada pelo credores.
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“Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro Nacional em nota.
Após a quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, isto é, pela execução das contragarantias de estados e municípios.
Desde 2019, porém, ela está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) e do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Sobre as obrigações em atraso, segundo o Tesouro Nacional, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.