Garantia de preço mínimo melhora renda de extrativistas de juçara no Espírito Santo
Publicado em 17/05/2024 às 08:16
Foto: Divulgação
O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) está ajudando extrativistas de frutos da palmeira juçara a terem acesso aos benefícios da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A PGPM-Bio possibilita ao extrativista receber um bônus, por meio de subvenção direta, quando comprovada a venda do produto por preço inferior ao mínimo fixado pelo governo federal.
O trabalho de assistência aos produtores começou a ser feito pelo escritório do Incaper de Rio Novo do Sul, mas a intenção é estendê-lo a outros municípios onde há a atividade, como Iconha, Castelo, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Vargem Alta.
De acordo com a extensionista Hanny Pereira, 15 extrativistas de juçara de Rio Novo do Sul foram contemplados com recursos da PGPM-Bio no ano passado.
“A iniciativa de ajudar os produtores a acessarem essa política pública é resultado do segundo Seminário da Palmeira Juçara, realizado no município em 2023, pelo Incaper, em parceria com a Prefeitura. Queremos com isso assegurar a comercialização por preço justo, o que é fundamental para permanência das famílias de forma digna nessa atividade, que é desenvolvida de forma sustentável, zelando pela conservação dessa palmeira nativa da Mata Atlântica”, conta Pereira.
Segundo a extensionista, a meta é ampliar o número de beneficiários neste ano. “A remuneração melhorou. Em 2023, cada extrativista poderia receber até R$ 4.000 de subvenção, que é paga para que se atinja o valor de referência. Este ano, os ganhos extras podem chegar a R$ 5.500 por produtor”, explica Pereira.
A safra de juçara teve início em março e vai até outubro. Os extrativistas que venderem o produto por valor inferior ao estabelecido pelo governo federal (R$ 4,04 por quilo, atualmente) podem procurar os escritórios locais do Incaper para cadastrarem a solicitação de subvenção à Conab.
É importante apresentar documentos como nota fiscal de venda do produto, CPF e Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Os endereços e contatos dos escritórios podem ser conferidos no site https://incaper.es.gov.br/agenda-de-contatos.
PGPM-Bio
A Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) garante um preço mínimo para 17 produtos extrativistas que ajudam na conservação dos biomas brasileiros: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu.
A PGPM-Bio objetiva fomentar a conservação do meio ambiente, contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas, garantindo, inclusive, renda às populações que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
A Conab apoia a comercialização destes produtos e o desenvolvimento das comunidades extrativistas, por meio da Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE), normatizada no Título 35 do Manual de Operações da Conab, que consiste no pagamento de um bônus, quando os extrativistas comprovam a venda de produto extrativo por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal e pesquisado pela Conab.
Fonte: Governo ES