Estado inicia distribuição de doses da vacina Spikevax contra Covid-19
Publicado em 17/05/2024 às 10:21
Foto: Divulgação
Os municípios da região Metropolitana de Saúde e as superintendências regionais Norte, Sul e Central iniciaram, nessa quarta-feira (15), a retirada da primeira remessa de doses da vacina Spikevax, da Moderna, contra a Covid-19. O Estado recebeu a remessa com 47.200 doses que serão destinadas a todos os 78 municípios capixabas.
Os municípios que já fizeram a retirada na Rede de Frio Estadual, em Vitória, já podem iniciar a vacinação do público-alvo. Os municípios das regiões Norte, Sul e Central de Saúde deverão fazer a retirada em suas respectivas superintendências.
Devido ao quantitativo de doses recebido pelo Estado, a distribuição aos municípios capixabas aconteceu de forma proporcional à população de cada cidade. A expectativa, segundo informou o Ministério da Saúde, é que novas remessas sejam enviadas ao Estado em breve.
A vacina da Moderna está atualizada para a variante XBB 1.5, uma subvariante da Ômicron, e pode ser administrada na população acima dos 5 anos pertencente aos grupos prioritários e crianças de seis meses a 5 anos de idade, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
Quem pode se vacinar contra a Covid-19 com dose da Moderna
A partir de 2024, o Ministério da Saúde definiu que a vacina da Covid-19 como reforço será administrada na população com mais de 5 anos de idade pertencente aos grupos prioritários estabelecidos, além da inclusão da dose ao Calendário Nacional de Vacinação para crianças de seis meses a 5 anos de idade.
Com a incorporação da vacina da Moderna ao Programa Nacional de Imunização (PNI), há a orientação das doses de reforço acontecerem anualmente ou semestralmente, a depender do grupo prioritário.
Os grupos prioritários são: Pessoas de 60 anos ou mais; Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores; Pessoas imunocomprometidas; Indígenas; Ribeirinhos; Quilombolas; Gestantes e puérperas; Trabalhadores da saúde; Pessoas com deficiência permanente; Pessoas com comorbidades; Pessoas privadas de liberdade (maior ou igual a 18 anos); Funcionários do sistema de privação de liberdade; Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; Pessoas em situação de rua.
Idosos a partir de 60 anos, imunocomprometidos a partir de 5 anos, gestantes e puérperas devem receber duas doses de reforço ao longo do ano, com um intervalo mínimo de seis meses entre elas. Os demais grupos prioritários devem receber uma dose de reforço anualmente.
Fonte: Governo ES