Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional
Publicado em 14/09/2021 às 16:20
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Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal notificou quase 450 mil instituições do Simples Nacional que estão com muitas dívidas. O Simples Nacional se trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O valor total das inadimplências chega a R$ 35 bilhões.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro, a organização deve regularizar sua situação, pagando ou parcelando todos os seus débitos em até 30 dias, contados a partir da data de conhecimento do Termo de Exclusão. Esse conhecimento será considerado na primeira leitura. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e cada Relatório de Pendências daqueles que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, sendo necessário fornecimento de um código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). A pessoa jurídica pode acessar a informação em até 45 dias a partir de quando o Termo foi disponibilizado ou, caso a primeira leitura seja feita após esse período, o momento de conhecimento será considerado o 45º dia a partir da data de disponibilização do documento.
O Comitê Gestor da Receita Federal criou um portal para tirar dúvidas de contribuintes do Simples Nacional. Lá é possível encontrar informações sobre formas de pagamento e regras para deixar a Dívida Ativa da União.