Empresa pode demitir funcionário pelo WhatsApp e não cabe indenização; entenda

Publicado em 10/09/2021 às 11:50

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Empresa pode demitir funcionário pelo WhatsApp e não cabe indenização
Luciano Rocha

Empresa pode demitir funcionário pelo WhatsApp e não cabe indenização

Com o isolamento social e a adoção do trabalho remoto, ações na justiça sobre demissão por Whatsapp se multiplicaram. Um levatamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que, a partir de março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais. A Justiça, porém, tem entendido que o uso do app por si só não é um problema, concedendo indenizações apenas em casos em que há desrespeito e humilhação no conteúdo das mensagens.

O advogado Jorge Matsumoto, da área trabalhista do Bichara Advogados, diz que demissão sem justa causa pelo Whatsapp é possível. Porém, acredita que o empregador deve tentar antes outras maneiras mais pessoais para informar ao funcionário sobre o fim do seu vínculo empregatício.

“O Whatsapp é um meio muito informal e, em algumas situações, pode ser encarado como desrespeitoso, na medida que o empregado pode entender que esse ato diminui a importância da história dele na empresa”, explica Matsumoto: “Então, o aplicativo pode ser usado como a última alternativa, mas não a primeira. Nesse caso, acho que não cabe indenização por danos morais.”

A professora de Direito Trabalhista do Ibmec RJ, Patrícia Garcia, afirma que a Justiça do Trabalho vem entendendo que é possível a caracterização de dano moral quando o empregador utiliza o meio para agir com desrespeito e ofensas com relação ao empregado.

“Em geral, essa facilitação da comunicação entre empregado e empregador por meios eletrônicos é um caminho natural, como nas demais relações sociais. Não acredito em reversão da demissão, mas considero que a empresa precisa ponderar se o funcionário possui acesso fácil e rápido ao dispositivo e fazer a comunicação, de preferência, em horário de trabalho”, acrescenta Patrícia.

A sócia da Abe Giovanini e responsável pela área trabalhista, Fernanda Garcez, lembra que há decisões recentes do Tribunal de Justiça Regional de São Paulo validando essa forma de dispensa porque o contato presencial ficou prejudicado devido à pandemia.

“A gente entende que a Justiça do trabalho está seguindo cada vez mais no sentido de validar as comunicações pelo Whatsapp entre empregado e empregador. Mas, como não existe previsão legal, sempre há possibilidade de haver questionamento e um juiz pensar diferente do outro, ordenando a anulação dessa dispensa. É uma questão de entendimento subjetivo”, conclui.

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