Decreto reduz circulação e aglomeração de servidores públicos em Marechal Floriano
Publicado em 05/05/2020 às 19:55
Um decreto do prefeito Cacau Lorenzoni, de Marechal Floriano, estabelece medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos municipais. A determinação vale para órgãos e entidades da administração pública direta e autárquicas, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O Decreto Municipal nº 10.505/2020 teve como base o texto do Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, do governo do Estado, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus.
Em Marechal Floriano, a partir de agora, fica designado excepcional e temporariamente o trabalho remoto aos servidores públicos do grupo de risco. Também fica estabelecida a implementação, de forma equilibrada, do regime excepcional de jornada de trabalho remoto aos servidores públicos remanescentes.
Caberá à chefia imediata de cada funcionário, orientar o servidor público que estiver no regime que trata sobre as atividades a serem desenvolvidas, a fim de preservar a prestação de serviços de competência do setor.
A designação temporária para o trabalho remoto aos servidores públicos localizados em setores prestadores de serviços considerados essenciais, dependerá da adoção prévia, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, de medidas específicas de redução da exposição ao risco ao contágio ao novo Coronavírus (COVID-19). Entre as medidas analisadas estão a mudança provisória de localização setorial, e da comprovação justificada de insuficiência ou de inviabilidade dessas providências para os fins propostos, podendo a autorização para atuação no trabalho remoto ser revista a qualquer tempo.
São considerados setores prestadores de serviços públicos essenciais: unidades de saúde, unidades que operem em regime de plantão ou cujas atividades, por quaisquer motivos, não admitam paralisação e setores cujas atividades sejam definidas, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, como imprescindíveis para seu adequado funcionamento.
São considerados no grupo de risco do coronavírus os seguintes servidores públicos: pessoas que possuam doenças respiratórias crônicas, doenças vasculares crônicas, doenças renais crônicas e doenças imunossupressoras. A comprovação da condição de saúde será realizada com laudo médico assistencial e documentos comprobatórios.
Os servidores que estabeleceram contato com pacientes suspeitos ou confirmados do coronavírus, inclusive colegas de trabalho, mas que não apresentam sintomas típicos da doença, será exigido, além dos cuidados habituais de higiene das mãos, o uso permanente de máscara no ambiente de trabalho. Aos que coabitam com paciente suspeito do coronavírus com laudo ou atestado médico, ainda que não apresentem sintomas típicos da doença, deverão se afastar do ambiente do trabalho por sete dias.
Fica adotado para os servidores públicos o isolamento domiciliar por 14 dias aos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, definidos com atestado médico dentro da rede pública e privada, independentemente de confirmação de exame laboratorial de Covid-19.
No período de trabalho remoto o servidor deverá estar à disposição de sua unidade nos mesmos horários em que realizava sua atividade presencial, estando de sobreaviso para eventual necessidade de seu comparecimento pessoalmente. O funcionário também está obrigado ao cumprimento de sua carga horária não presencial, na forma como definido pelo seu secretário.
A Prefeitura de Marechal Floriano criou um link no portal oficial do município, onde estão disponibilizados todos os decretos e notícias relacionados à pandemia do coronavírus (Covid-19). Os decretos podem ser acessados em: www.marechalfloriano.es.gov.br/coronavirus.