Decreto federal muda regras de inspeção animal
Publicado em 11/07/2020 às 12:37
O Decreto nº 10.419, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (08), regulamenta o artigo 9º da Lei nº 1.283 e altera o Decreto nº 9.013, que dispõe sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em frigoríficos. Com a publicação do decreto, os estados precisam atualizar as suas legislações em consonância com o decreto federal.
De acordo com o diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e presidente do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária (Fonesa), Mário Louzada, o novo decreto irá promover aumento na produtividade dos frigoríficos, mantendo a segurança dos alimentos.
“A demanda era urgente no setor, por isso colocamos como prioridade entre as ações do Idaf e do Fonesa. Discutimos a demanda com membros do fórum que representam os órgãos de defesa agropecuária de vários estados, e em seguida apresentamos um plano de reconhecimento da equivalência dos serviços de inspeções estaduais para ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e então veio a decisão do decreto”, disse Louzada.
O que muda?
Antes do Decreto nº 10.419, a inspeção ante mortem e post mortem de animais só podia ser realizada por um auditor fiscal federal agropecuário com formação em Medicina Veterinária, o que muda é que agora esta atividade poderá ser executada por profissionais com formação em Medicina Veterinária, por meio de contrato por tempo determinado, por cessão de servidor ou empregado público através do acordo de cooperação técnica, ou por contrato celebrados com serviço social autônomo.
Os serviços públicos de inspeção vinculados aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos consórcios públicos, também poderão adotar essas medidas para fins de reconhecimento e de manutenção da equivalência no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).