Decreto estabelece novas regras de combate ao coronavírus em Marechal Floriano

Publicado em 21/07/2020 às 12:08

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O município de Marechal Floriano foi classificado em risco moderado no 14º Mapa de Risco Covid-19. O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Renato Casagrande, no último sábado (18). Mas, as regras começaram a valer a partir de ontem (20) e seguem até o próximo domingo (26). O prefeito Cacau Lorenzoni assinou um decreto que estabelece normas para o município, que saiu da classificação de risco alto.

A última atualização do Painel Covid-19, do Governo Estadual, mostra a taxa de mortalidade de 2,92% no município. Até a noite de ontem (20), havia a confirmação de 548 pessoas com Covid-19 em toda a cidade, 16 óbitos e 484 moradores já foram curados da doença.

Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos municípios, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores. Também é preciso estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.

Em Marechal Floriano, de acordo com o novo decreto, somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, limitado ao horário das 10 às 16 horas. O atendimento presencial aos sábados e domingos não é permitido. Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.

O mapa de risco segue orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle, composta pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), Defesa Civil, Secretaria de Saúde do Estado (SESA), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES).

Clique aqui e leia na íntegra o decreto de Marechal Floriano!

Com informações: Tricia de Andrade e Kamila Friedrich/PMMF

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