Carga tributária do farelo e do óleo de milho é reduzida

Publicado em 04/08/2024 às 00:54

Compartilhe

OLEO-DE-MILHO

Entrou em vigor na última quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Assim, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lembrando que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.

Ainda, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

“Ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

Fonte: Mapa

Foto: iStock

Veja também

Recursos culturais

Domingos Martins alcança R$ 2,9 milhões em recursos culturais

cancer de pele

Com a chegada do verão, prevenção é fundamental para evitar o câncer de pele

saude no feriado

Sesa informa os serviços de saúde que funcionam durante o feriado de Natal

rastreamento de carne

Projeto incentiva o rastreamento da carne bovina para estimular o consumo consciente

verao freepik

Começou o verão 2024/2025

es solidario

Governo do Estado realiza ‘Pedágio Solidário’ na Terceira Ponte

recompensa por cao

Família oferece R$ 2 mil para quem encontrar cão desaparecido em Domingos Martins

apreensao de profutos agro

Operações apreendem produtos agropecuários irregulares