Nosso Direito
Breve digressão sobre o Imposto Único no âmbito da Reforma Tributária
Publicado em 17/09/2019 às 11:15
A possibilidade de uma reforma tributária é cada vez mais debatida e defendida. Com um sistema tributário marcado pela complexidade, o Brasil poderia se beneficiar de mudanças que simplificariam a arrecadação de tributos para os cofres públicos. Entre as propostas que surgiram, está a criação do Imposto Único – que substituiria todos os tributos cobrados atualmente.
Ou seja, todos os tributos que estamos habituados a pagar seriam extintos e surgiria um único imposto. Esse imposto incidiria sobre movimentações financeiras, sendo cobrado sobre cada parte de uma transação bancária (débito e crédito).
Mas, afinal, como funcionaria o Imposto Único? Neste artigo veremos as principais características dessa proposta.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a criação de um imposto único federal para simplificar o pagamento de tributos e redistribuir o dinheiro arrecadado pela União com governadores e prefeitos. Inicialmente, será criado um imposto sobre valor agregado (IVA) Federal, resultado da fusão de três a cinco tributos federais: Contribuição para o Programa de Inserção Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma parte do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e talvez a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). E justamente para compensar eventuais impactos setoriais trazidos com essa mudança, a Contribuição Patronal para a Previdência será substituída pelo Imposto sobre Movimentação Financeira.
Segundo o ministro, todas as contribuições que eram de arrecadação exclusiva do Governo Federal passarão a ser compartilhadas com os governadores e prefeitos após a unificação dos tributos. Essa ideia está no pacote da reforma tributária que o governo vai anunciar em breve.
Durante a reunião com os prefeitos em Brasília, Guedes anunciou a intenção de propor um novo pacto federativo, com modelagem ainda em estudo. Segundo ele, 70% dos recursos ficariam com a chamada “base”, que são os Estados e Prefeituras, e 30% com a União.
Além da repartição de verba, a proposta simplifica o pagamento de tributos para os empresários ao mesmo passo em que evita transtornos ao Governo Federal, como a sonegação de impostos e evasão de divisas.
Mas mais que isso, o cenário que se coloca deixa-nos novamente com a expectativa de que agora é a vez da revisão da nossa legislação tributária, outrora já romanceada em 1999 e em outros períodos, sendo que possivelmente o cenário econômico e a realidade atual que se posta nos renova a esperança de acreditar que esse pode ser o momento. Essa é agenda que o país precisa, quer e necessita. O Brasil anseia por voltar a crescer com solidez.
Eduardo Dalla Maia Fajardo – Advogado, Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Vitória e Doutorando pela Florida Christian University (FCU)
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