Bolsonaro libera exploração de madeira em terras indígenas

Publicado em 16/12/2022 às 16:20

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A instrução fere a Constituição Federal, que veda a exploração de madeira em terras indígenas, de acordo com entidades ambientais

O governo federal publicou nesta sexta-feira (16) uma nova instrução normativa que autoriza a  extração de madeira em terras indígenas no Brasil, inclusive, por organizações com participação de não indígenas. 

A duas semanas do fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro, a medida foi assinada pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, em conjunto com o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o documento, a instrução entra em vigor em 30 dias. O próximo governo, que será de Lula, poderá rever a medida caso ache necessário.

A instrução fere a Constituição Federal, que veda a exploração de madeira em terras indígenas, de acordo com entidades ambientais.

Veja o que diz a normativa:

  • O governo estabelece um “Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) Comunitário para a exploração de recursos madeireiros em Terras Indígenas”.
  • A exploração madeireira poderá ser feita por cooperativas dos próprios indígenas ou organizações de composição mista (em que a participação de não indígenas não passe de 50% da composição).

Algumas entidades criticaram o documento que, segundo Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISO), abre margem para impactos ambientais sérios no país, além do aumento do desmatamento nestes locais.

“Isso representa uma flagrante tentativa de burlar a Constituição Federal e o Estatuto do Índio, que estabelecem que os recursos dos rios, lagos e solos pertencem exclusivamente aos povos indígenas”, afirmou a advogada do ISO.

Na Constituição, o artigo 231 afirma que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

No Estatuto do Índio, que também é citado pela advogada, o artigo 18 traz a proibição da “prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa” em terras indígenas por pessoas não indígenas.

O Ibama e a Funai ainda não se pronunciaram sobre o assunto. 

Fonte: Portal iG

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