Atividades agropecuárias de impacto local serão licenciadas integralmente pelos municípios

Publicado em 13/07/2017 às 13:40

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Desde o dia 1º de julho, os municípios do Espírito Santo que já realizam o licenciamento ambiental de atividades de impacto local assumiram integralmente a gestão das atividades por meio de suas secretarias de Meio Ambiente ou similares. Esse era o prazo estabelecido pela Resolução nº 002, de 2016, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

O diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Júnior Abreu, explica que 28 municípios já são responsáveis pelo licenciamento ambiental de algumas atividades, entretanto, a resolução do Consema estabelecia o prazo de 180 dias para que assumissem integralmente a gestão ambiental das atividades de impacto local. “Esse prazo se encerrou no dia 1º de julho. Até então, o licenciamento de atividades agropecuárias era feito basicamente pelo Idaf. Os processos em andamento no Instituto serão transferidos para as prefeituras. As licenças já concluídas permanecerão até o prazo de vencimento das mesmas, sendo que o processo de renovação já deverá ser feito em âmbito municipal. Vale frisar que os municípios que contam com órgão ambiental considerado capacitado, mas que ainda não exercem o licenciamento, terão até maio de 2018 para que também assumam essa gestão”, explicou.

A diretora presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Andreia Carvalho, afirmou que há um caminho a ser percorrido para que o poder público local assuma a plena gestão ambiental de seu município, assegurando aos munícipes a participação na tomada de decisão, por exemplo, quanto à implantação e operacionalização de empreendimentos que possam causar impactos significativos.

“O exercício da gestão ambiental é fator que contribui para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do município, mediante a priorização de ações voltadas para a qualidade e ao equilíbrio ecológico e geração de emprego e renda. O Estado, por meio do Iema, mantém uma equipe dedicada a prestar todas as orientações técnicas aos novos gestores municipais”, ressaltou Andreia Carvalho.

Atividades

As atividades consideradas de impacto local e, portanto, passíveis de licenciamento pelo município estão listadas nos anexos II e III da resolução Consema 002/2016. Clique aqui e conheça: http://servicos.iema.es.gov.br/legislacao/FileHandler.ashx?id=890&type=2

Capacitações

Para contribuir nesse processo, o Iema tem realizado treinamento sobre fiscalização ambiental tanto para municípios licenciadores quanto para aqueles que ainda não licenciam. O Idaf também será parceiro nessas capacitações. O objetivo é qualificar os técnicos destas localidades para que possam desempenhar suas atividades, bem como tornar o sistema mais eficiente. Com isso, poderão desempenhar futuramente as fiscalizações de maneira correta e com qualidade na gestão ambiental.

Conheça os municípios habilitados junto ao Consema para exercer o licenciamento ambiental:

Anchieta, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Guarapari, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Linhares, Marechal Floriano, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Rio Bananal, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Mateus, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

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