Nosso Direito
Assédio moral no ambiente de trabalho: como identificar e como a lei trabalhista se posiciona
Publicado em 19/06/2023 às 14:57
Identificar ações e atitudes que caracterizam assédio moral no ambiente de trabalho pode não ser tarefa tão simples, pois normalmente envolve ações, atitudes e comportamentos sutis e que podem ter diferentes entendimentos.
No entanto, existem algumas atitudes comuns que podem indicar a existência de assédio moral, como comportamentos ofensivos, seja por um colega de trabalho ou por um chefe, insultos, gestos com intenção de ridicularizar, piadas que envolvem cor da pele, estilo do cabelo, forma física e apelidos insultosos e afrontosos, ameaças e intimidação de demissão.
Mas não somente estes comportamentos podem ser considerados assédio moral: quando um empregado é literalmente excluído de atividades de trabalho, de reuniões, ou não é comunicado de situações importantes relativas ao trabalho quando deveria ser, o que o torna isolado e sem apoio no ambiente de trabalho, ter suas ideias constantemente desvalorizadas, também pode ser caracterizado assédio moral.
Outras situações que também podem caracterizar assédio moral é a sobrecarga de trabalho e necessidade de bater metas abusivas. Essas práticas são comuns quando se verifica prazos impossíveis de serem cumpridos, cobrança excessiva, situações que leva o trabalhador a um estado emocional de estresse e exaustão no que se refere ao seu trabalho, diminuindo sua autoestima e confiança.
De acordo com a Lei trabalhista, o assédio moral no ambiente de trabalho é prática abusiva e pode haver ação judicial trabalhista com consequente indenização para o trabalhador.
Os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Espírito Santo (17ª Região) mantiveram a condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) proferida pela Juíza Suzane Schulz Ribeiro, da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, ao Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, por alterar lesivamente o contrato de trabalho e uma empregada que retornava de licença maternidade, afirmando ter havido rebaixamento funcional, ao verificarem que a alteração causou desconforto e sensação de inferioridade ante os colegas de trabalho, importando lesão à honra e à autoestima (Processo n. 0001063-62.2017.5.17.0003).
O empregador tem a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho saudável, devendo adotar todas as medidas para combater e prevenir o assédio moral.
Portanto, fiquem atentos, tanto você, que é empregado, quanto você que é empregador: o assédio moral deve ser totalmente coibido não só no ambiente de trabalho, mas na vida como um todo.