Abertas até sexta-feira (25) as rematrículas para escolas de Marechal Floriano
Publicado em 23/11/2022 às 13:38
![Abertas-ate-sexta-feira-25-as-rematriculas-para-escolas-de-Marechal-Floriano Abertas-ate-sexta-feira-25-as-rematriculas-para-escolas-de-Marechal-Floriano](https://www.montanhascapixabas.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Abertas-ate-sexta-feira-25-as-rematriculas-para-escolas-de-Marechal-Floriano.jpg)
Texto: Julio Huber / Foto: PMMF
A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abre vagas para creche, educação infantil e ensino fundamental na modalidade regular. As instruções sobre como requerer matrícula ou rematrícula são definidas anualmente.
De acordo com informações de um comunicado publicado no site oficial da Prefeitura, as matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023 são disciplinadas pela portaria SEME 011/2022.
As rematrículas começam hoje (23) e seguem até sexta-feira (25), e podem ser feitas nas unidades de ensino em que os alunos já estudam. Essa opção destina-se aos estudantes que já estão matriculados na rede municipal de ensino no ano letivo de 2022. O responsável legal pelo aluno (ou o próprio aluno, se atingida a maioridade) deve assinar a confirmação de rematrícula dentro do período supracitado.
MATRÍCULAS – As matrículas começam no dia 30 de novembro e seguem até 1º de dezembro, e podem ser feitas na unidade de ensino em que o aluno pretende estudar. Essa opção destina-se aos alunos que ingressarão na rede municipal de ensino no ano letivo de 2023.
O responsável legal pelo aluno (ou o próprio aluno, se atingida a maioridade) deve procurar a unidade de ensino mais próxima de sua residência, munido dos seguintes documentos listados abaixo:
- Carteira de vacinação (cópia e original) acompanhada de declaração da situação vacinal atualizada (conforme a Lei Estadual nº 10.913/2018), sendo facultativa para maior de 18 anos;
- Declaração e/ou histórico escolar original, quando for o caso, exceto para a educação infantil, na hipótese de aluno proveniente de outra unidade escolar;
- Cópia da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do código do consumidor (conta de energia);
- Cópia legível do cartão do SUS;
- Cópia legível do cartão Auxílio Brasil, se possuir;
- Laudo médico (para aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação).