Coluna Diversidade
A lei brasileira de inclusão
Publicado em 26/03/2024 às 08:26
Temos talvez a melhor e mais completa legislação do mundo, mas ainda temos muito a evoluir enquanto sociedade, enquanto nação.
A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é uma legislação fundamental para garantir os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira. Promulgada em 2015, essa lei representa um marco importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, buscando promover a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade e a plena participação dessas pessoas em todos os aspectos da vida.
A Lei Brasileira de Inclusão abrange diversas áreas, como educação, saúde, trabalho, transporte, cultura, lazer, entre outras. Ela estabelece diretrizes e mecanismos para garantir o acesso universal aos direitos e serviços, promovendo a inclusão social e combatendo a discriminação e o preconceito.
No âmbito da educação, por exemplo, a lei determina que as pessoas com deficiência têm o direito de acesso à educação inclusiva em escolas regulares, garantindo a oferta de apoio especializado e recursos necessários para a plena participação e aprendizado. Além disso, as instituições de ensino devem promover a formação de professores para atender às necessidades educacionais especiais dessas pessoas.
No que diz respeito à saúde, a lei assegura o acesso integral às ações e serviços de saúde, incluindo a prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, habilitação e a garantia de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Também são previstas medidas para garantir atendimento prioritário e adequado nos serviços de saúde, respeitando as especificidades de cada deficiência.
No campo do trabalho, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece que as pessoas com deficiência têm o direito de igualdade de oportunidades, acesso a emprego digno e produtivo, além de condições adequadas de trabalho. As empresas devem preencher uma porcentagem de suas vagas com pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela legislação. As proporções para empregar pessoas com deficiência variam conforme a quantidade de funcionários. De 100 a 200, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 funcionários devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
No que se refere ao transporte, a lei determina que os sistemas de transporte público devem ser acessíveis, adaptados às necessidades das pessoas com deficiência, garantindo a sua mobilidade e independência. Além disso, é assegurado o direito ao transporte gratuito ou com desconto para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
No campo da cultura e do lazer, a lei estabelece que as pessoas com deficiência têm o direito de acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, de forma inclusiva e acessível. Os espaços culturais, como teatros, cinemas, museus, entre outros, devem ser adaptados e oferecer condições de acesso para todos.
Além dessas áreas, a Lei Brasileira de Inclusão também trata de questões relacionadas à acessibilidade arquitetônica, comunicação, tecnologia assistiva, direito à moradia, acessibilidade na internet, entre outros temas relevantes para a inclusão das pessoas com deficiência.
É importante destacar que a implementação efetiva da Lei Brasileira de Inclusão ainda é um desafio, exigindo o envolvimento de diversos atores sociais, como o poder público, as instituições, a sociedade civil e as próprias pessoas com deficiência. É fundamental haver uma conscientização coletiva sobre a importância da inclusão e a necessidade de superar as barreiras que impedem a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade.
A Lei Brasileira de Inclusão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, buscando promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. No entanto, é necessário um esforço conjunto para que essa lei seja efetivamente implementada e para que a inclusão das pessoas com deficiência seja uma realidade em todas as esferas da sociedade brasileira.
Marcel Andrade Carone – Jornalista, apresentador de TV, empresário, ativista social comprometido com a inclusão, embaixador da Vitória Down, idealizador da “Brigada 21”
e do “Pelotão 21”. É diplomado pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e comendador do 38° Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro.