Funcionária com câncer de mama será indenizada após demissão

Publicado em 07/10/2021 às 15:51

Compartilhe

99471


source
Funcionária com câncer de mama será indenizada após demissão
FreePik

Funcionária com câncer de mama será indenizada após demissão

Uma funcionária terceirizada do Estado do Rio Grande do Sul será indenizada após ser dispensada do local em que trabalhava. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou que a demissão da mulher foi “discriminatória” por ela ter câncer de mama.

Desde 2014, a empregada trabalhava como vigilante. A empresa prestadora de serviços mudou em dezembro de 2019, após licitação. A funcionária então foi contratada pela nova fornecedora, seguindo a atividade. Na sua carteira de trabalho, no entanto, foi registrado um contrato de experiência.

O diagnóstico do câncer de mama veio em janeiro de 2020. Um mês depois, a vigilante foi demitida, sob a alegação do fim do período de experiência.

Para a juíza responsável pelo caso, Luciane Cardoso Barzotto, não havia uma justificativa para a demissão após cinco anos no mesmo cargo. “Considerando os fins sociais do contrato e a lucratividade, não é razoavelmente explicável que sem qualquer motivação a empresa dispense um trabalhador experiente para substituí-lo por outro, arcando com custos de seleção e treinamento de um novo empregado”, destacou a magistrada. 

A mulher e o Estado, condenado subsidiariamente, recorreram da decisão. Após uma nova análise, a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, considerou que “a dispensa ocorrida em momento de fragilidade física e emocional caracterizou verdadeiro abuso de direito do empregador, por subtrair da trabalhadora um dos pilares essenciais à sua recuperação: o emprego”. 

Leia Também

“A dispensa motivada no fato de ser o empregado portador de doença grave, como no caso em apreço, apresenta-se discriminatória, hábil a atrair a incidência das disposições contidas na Lei nº 9.029/95 ”, pontuou a relatora.

“A perda do emprego já é, por si só, um evento que causa enorme dor, sofrimento e angústia, notadamente em um país como o Brasil, em que a recolocação no mercado é cada dia mais difícil. O sofrimento se eleva potencialmente quando a pessoa está envolta em uma situação de completa insegurança e expectativa em relação à patologia de que padece”, concluiu.

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a trabalhadora deverá ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento.

Veja também

policia-09-04-ft-Arquivo-pessoal-CTDM

Policial penal é preso acusado de articular roubo a clube de tiros e forjar furto de armas de sua loja

politica-05-08-ft-Ricardo-Stuckert-PR

Lula defende esforço regional para assegurar democracia na Venezuela

esportes-05-08-ft-gov-es-jogos-idosos

Definidos os campeões dos Jogos Estaduais da Pessoa Idosa

prefeitura-de-marechal-1

Prorrogado o prazo para moradores de Marechal Floriano sugerirem propostas para o orçamento de 2025

agro-05-08-ft-divulgacao-LR-comunicacao-Cooabriel

Maior feira de agronegócio do ES finaliza edição 2024 com mais de R$690 milhões em negociações

saude-05-08-ft-Wikipedia-mosquito-maruim

Febre do Oropouche tem aumento de casos no Brasil e preocupa autoridades sanitárias

Texto: Juliano Rangel / Foto: Divulgação

Lei que aumentou salários de vereadores de Santa Teresa em 2022 é considerada inconstitucional

geral-05-08-Paulo-Pinto-Agencia-Brasil-termometro

Chegada de frente fria derruba as temperaturas nos próximos dias