Dívida não justifica bloqueio de FGTS e do auxílio emergencial, diz TJ-SP

Publicado em 05/10/2021 às 07:50

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Tribunal entende que verba não pode ser penhorada
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Tribunal entende que verba não pode ser penhorada

A Justiça de São Paulo entendeu, em pelo menos três decisões recentes, que a penhora dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do auxílio emergencial por motivo de endividamento é irregular. Segundo os magistrados, essa verba tem caráter social e extraordinário. 

Num dos casos, um homem teve R$ 600 bloqueados da sua conta na Caixa, mas a decisão foi revertida após ação judicial em primeira instância. Mesmo após recurso da outra parte, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito ordenou o desbloqueio do valor.

“Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, justificou o magistrado com base no artigo 833 do Código de Processo Civil.

O saque emergencial do FGTS também não pode ser congelado. Ano passado o governo liberou a verba por meio da medida provisória 946. 

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“O valor bloqueado é referente ao saque emergencial do FGTS instituído pela Medida Provisória nº 946/2020, tratando-se de medida para enfrentamento do contexto de emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. Como cediço, a impenhorabilidade do FGTS é prevista em legislação específica”, afirmou, na decisão que mandou liberar o recurso a um trabalhador, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci.

Em alguns casos, no entanto, é possível que o valor seja penhorado, por exemplo, dívidas relacionadas a pensão  alimentícia para pessoa menor de idade, informa a Folha de São Paulo. 



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