Justiça obriga Gol a fornecer “auxílio maquiagem” para funcionárias
Publicado em 08/09/2021 às 06:50
![95192 95192](https://www.montanhascapixabas.com.br/wp-content/uploads/infocoweb/2021/09/08/thumbnail-for-95192.jpg)
![Justiça obriga Gol a fornecer Justiça obriga Gol a fornecer](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/35/rf/wg/35rfwgp4di0vu46khj4ddk7bn.jpg)
A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização para isso.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas, que participou do caso como assistente, a sentença é de primeira instância. Embargos de declaração apresentados pela companhia aérea foram julgados e considerados improcedentes.
A sentença prevê que a Gol forneça gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de vestimenta e apresentação pessoal, bem como custeie procedimentos estéticos como manicure e depilação.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 220 mensais a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).
Também ficou estabelecida indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, sob a argumentação de que a conduta da empresa “ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina”.
Caso não haja a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa se abstenha de exigir das funcionárias a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem em seus manuais, a fim de não causar despesas às funcionárias.
A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação. Procurada, a empresa não respondeu até a última atualização dessa publicação.