INSS: Justiça adia necessidade de perícia presencial por risco de Covid-19

Publicado em 30/08/2021 às 08:50

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Reprodução: ACidade ON

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A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu pedido liminar para a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (AMNP) que suspendeu a necessidade de perícia médica presencial. O argumento foi que uma vez reconhecida a incapacidade por perícia remota, a determinação de nova perícia presencial, por questões administrativas, expõe os peritos e os segurados a risco de contágio de Covid-19.

A juíza federal, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, no entanto, ressaltou que há necessidade de comparecimento à agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em caso de ausência de documentos. 

“Nesse aspecto, não faz sentido que, ultrapassada a fase de análise médica remota, com o parecer médico favorável para a concessão do benefício, pelo reconhecimento da incapacidade laborativa, ainda que haja pendências no âmbito administrativo, ocorra o agendamento de nova perícia médica, agora presencial”, ressaltou a magistrada.

Em julho, o INSS anunciou a convocação de 170 mil segurados para realizaram a reavaliação de incapacidade. A revisão é destinada para aqueles que estão recebendo o benefício há mais de seis meses sem passar pela perícia médica e que não possuem data de cessação estipulada.

“Não faz sentido um programa de revisão nesse momento. Os cidadãos tiveram que recorrer a programas sociais para sobreviver em meio ao caos econômico imposto pela pandemia do coronavírus. O próprio governo criou mecanismo de segurança de concessão de renda para evitar o maior empobrecimento da população”, diz Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP.

Segundo o site Consultor Jurídico, para Paulo Liporaci, advogado da ANMP a decisão foi irretocável. “A convocação de segurados que já tiveram o benefício concedido para se submeterem à nova perícia presencial carece de plausibilidade e razoabilidade. Além de representar imenso prejuízo aos cidadãos, essa medida causa ônus indevido aos peritos médicos federais, que ficam obrigados a fazer um retrabalho desnecessário e improdutivo”, acrescentou.


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