Secult convoca todos os suplentes no Edital Emergencial da Cultura
Publicado em 31/08/2020 às 11:12
A Secretaria da Cultura (Secult) publicou no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (28), o ato de convocação de proponentes suplentes do Edital Emergencial da Cultura. Ao todo, 195 propostas que ficaram como suplente em uma das duas etapas de seleção do Edital, serão convocados a executarem suas propostas. Isso aconteceu devido a obtenção de recursos adicionais orçamentários previsto no Edital, podendo, assim, ampliar os contemplados.
Acesse AQUI o Ato de Convocação
Os proponentes suplentes terão até a próxima sexta-feira (04) para enviar uma série de documentos (ver lista abaixo) ao e-mail: [email protected]. Após a conferência de todos os documentos, a Secult enviará um termo de compromisso que será assinado digitalmente.
Confira a lista de documentos:
Pessoa Física:
- Cópia da Cédula de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência no Estado do Espírito Santo, sendo um do exercício atual (do mês de comparecimento à SECULT) e outro datado de 02 (dois) anos ou mais, em nome do proponente (conta de água, energia, telefone, condomínio e outros comprovantes aceitos pela Comissão que comprovem efetivamente a residência). Não serão aceitos comprovantes de endereço em nome de terceiros;
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio do proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet);
- Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Banestes, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc.) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo FUNCULTURA, para fins deste Edital. Não é permitida a indicação de conta salário.
Pessoa Jurídica – somente MEI:
- Cópia do registro como MEI;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ;
- Cópia do CPF do representante legal da PJ;
- Cópia do comprovante de que a empresa está sediada no Estado do Espírito Santo, em nome da empresa proponente (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão). Não serão aceitos comprovantes de endereço em nome de terceiros;
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
7.Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
8.Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
10.Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet);
- Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Banestes, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc.) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo FUNCULTURA, para fins deste Edital. Os contemplados que indicarem documentos de MEI deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).