Lei Aldir Blanc: Domingos Martins prorroga prazo de cadastro de artistas até o dia 10 de julho
Publicado em 06/07/2020 às 11:43
A Prefeitura de Domingos Martins, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, prorrogou para até 10 de julho o cadastro de artistas e entidades ligadas à cultura no município. A decisão de estender o prazo se deu diante da sanção da Lei Federal de nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que tem como objetivo ajudar esses profissionais que perderam renda em função da pandemia do coronavírus.
O cadastro pode ser feito presencialmente de segunda a sexta-feira de 8h às 11h na sede Secretaria de Cultura e Turismo. Aqueles que preferirem podem fazer o download da ficha de inscrição clicando Aqui, preenchê-la e encaminhar para o email [email protected]. Devem fazer o cadastro artistas, produtores, técnicos, espaços culturais, cooperativas, associações culturais, dentre outros de Domingos Martins.
Entenda
A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 3 bilhões da União em auxílio financeiro a estados e municípios que será destinado aos trabalhadores do setor da cultura que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica devido a pandemia do coronavírus. A previsão é que Domingos Martins receba R$ 258.878,39. O benefício pode chegar aos contemplados em três formas:
I – Pagamento emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de R$ 600,00.
II – Subsídio mensal, de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social. Neste caso, posteriormente, existe uma contrapartida social obrigatória, onde deverão ser oferecidos projetos culturais gratuitos para a comunidade.
III – Por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção das atividades culturais.
Para receber o benefício trabalhador da cultura deve se enquadrar em alguns critérios: o profissional deve ter atuado no setor cultural nos últimos dois anos, deve se enquadrar em critérios de renda familiar máxima, não ter emprego formal ativo e não receber o auxílio emergencial federal.
O benefício está vetado para pessoas que recebem seguro-desemprego, benefícios da Previdência ou assistenciais ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa família. A ajuda está restrita a duas pessoas por família. Mães solteiras poderão receber em dobro.
Segundo o texto, entende-se como espaços culturais: grupos e coletivos culturais, teatros, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês, centros artísticos e culturais, bibliotecas comunitárias, cinemas, galerias de arte, circo, museus comunitários, dentre outros. Espaços ligados à administração pública não têm direito de receber o subsídio.