Normativa estabelece alterações no manejo nas áreas de cacau em sistema de cabruca no Estado

Publicado em 04/04/2020 às 12:59

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De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, esta normativa é fundamental para atualizar as regras estabelecidas em 2017 e conferir mais segurança jurídica aos produtores. “Com esta regulamentação, foram detalhadas as exigências para o corte de espécies nativas e melhoradas as normas para erradicação de exóticas. Com isso, os produtores têm mais informações sobre a conduta legal e os técnicos do Idaf têm mais embasamento para as autorizações. A modernização das regras é uma demanda do setor produtivo, que tem mantido diálogo constante com a equipe técnica do Idaf para alinhar as questões legais e práticas de modo sustentável”, disse Louzada.

O secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Paulo Foletto, destacou o empenho da equipe técnica do Idaf em encontrar a solução que conferisse, além de segurança jurídica, viabilidade técnica e econômica para a revitalização das áreas de cabruca. “Contamos ainda com apoio da equipe técnica da Reserva Natural Vale, em Linhares, que fez o inventário das árvores de quatro áreas amostrais, permitindo o embasamento técnico para as definições de eventuais supressões (corte de árvores nativas ou exóticas). Vale ainda ressaltar que os produtores abriram as portas das propriedades em um esforço articulado para o manejo sustentável da cacauicultura nesse processo”, salientou o secretário.

O diretor-técnico do Idaf, Fabrício Fardin, explica que a norma estabelece uma densidade mínima de árvores nativas existentes para que a área possa ser utilizada como Reserva Legal em respeito ao Código Florestal. “A lei federal prevê a possibilidade de composição da área de Reserva Legal por espécies nativas e exóticas. O Idaf especificou as quantidades de espécies nativas, já na regulamentação anterior, de modo a tornar as composições mais claras para o setor produtivo. Essa mensuração continua valendo”, orientou Fardin.

Dentre as principais alterações estão a dispensa de autorização do Idaf para retirada do cacau e de espécies exóticas no sistema de cabruca. No caso de espécies nativas, a supressão é permitida para melhoria de condições lavoura, com garantia de compensação em outra área e com prévia autorização do Idaf. Além disso, é necessário um inventário florestal, com levantamento da vegetação existente para que se possa determinar quais espécies se apresentam em maior quantidade, quais são passíveis de corte, entre outras considerações.

A Instrução Normativa na íntegra está disponível no site do Idaf. Clique aqui para acessar o site,  vá no menu “Legislação” e depois em “Política Florestal”.

A Instrução Normativa foi elaborada de forma colaborativa, coordenada pela subgerência de Controle Florestal do Idaf, com a participação da Secretaria de Estado da Agricultura (Seag), dos produtores de cacau, por meio da Associação dos Cacauicultores do Estado do Espirito Santo (Acau), dos técnicos da Gerência Local do Idaf, em Linhares, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), e da Secretaria Municipal de Agricultura de Linhares, e ainda apoio técnico da Reserva Natural Vale e da Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira (Ceplac).

Cabruca

A cabruca é um sistema agroflorestal de produção em que o cacau é cultivado sob a sombra de espécies nativas da floresta original.

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