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O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?

Publicado em 01/11/2019 às 17:07

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A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20/09 com cinco vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A lei é originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto.

A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alega que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.

O governo vetou um item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.

Outro dispositivo vetado mencionava a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Segundo o governo, faltavam clareza e precisão no trecho, o que poderia “causar erros de compreensão”.

Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias.

Os vetos foram examinados em sessão conjunta do Congresso do último dia 24/09.

Os parlamentares mantiveram vetado o dispositivo que, de acordo com alguns deputados e senadores, poderia permitir a aprovação automática de licenças ambientais.

Também continuará vetado o item que flexibilizaria testes de novos produtos ou serviços.

Foi mantido também veto a dispositivo que protegeria o empreendedor de medidas abusivas do poder público no que diz respeito a estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico. O dispositivo mencionava a proteção contra distorções que acabassem criando “um regime de tributação fora do direito tributário”. Para o Executivo, a forma como a norma foi escrita não atende à técnica e apresenta falta de precisão e clareza, prejudicando a compreensão.

Continua vetado, ainda, dispositivo que revogaria a possibilidade de dissolução da sociedade empresária por falta de pluralidade de sócios. Para o governo, a alteração geraria insegurança jurídica porque os seus efeitos jurídicos não eram de aplicação exclusiva às sociedades limitadas. Isso, segundo o Executivo, poderia criar transtornos para outras formas de sociedades contratuais reguladas pelo Direito Civil.

O último item mantido vetado previa a entrada em vigor de alguns dos dispositivos da nova lei em 90 dias. Com o veto, a Lei da Liberdade Econômica já entrou em vigor.

De acordo com a lei, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

Outra medida prevista na Lei é o fim do e-Social, um sistema de escrituração digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Ele será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais e de obrigações previdenciárias a e trabalhistas.

A norma reforça que a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

Entre outros pontos, o texto cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”.

Em nosso entendimento, a chamada “Lei da Liberdade Econômica” (Lei 13.874/2019) irá diminuir o número de litígios, mudar o papel das agências reguladoras e ser um dos fatores de fomento do crescimento do Brasil.

Eduardo Dalla Maia Fajardo – Advogado, Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Vitória e Doutorando pela Florida Christian University (FCU)

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