Justiça obriga a Prefeitura de Domingos Martins a pagar mais de R$ 525 mil para servidores
Publicado em 22/10/2018 às 19:43
Um grupo de 40 garis de Domingos Martins conseguiu, na Justiça, a garantia do recebimento de mais de R$ 525 mil, que serão pagos pela Prefeitura do município. O valor é referente ao período entre anos de 2007 e 2011, em que os trabalhadores ficaram sem receber os adicionais relativos à insalubridade.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), na última semana. Entretanto, grande parte do grupo de servidores aceitou uma negociação com a Prefeitura, e o valor a ser pago caiu para cerca de R$ 370 mil. Cada funcionário receberá o adicional que será proporcional ao tempo de trabalho de cada um. Apenas três funcionários não aceitaram acordo com a Prefeitura.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores de Domingos Martins (SINDSMUDMAR), Carlos Eduardo Schwambach, os servidores aceitaram proposta dos advogados da Prefeitura, que reduz o valor, mas que garante o pagamento em um prazo mais curto de tempo.
“Neste acordo, os servidores aceitaram receber menos, mas devem receber em breve, acredito que em fevereiro ou março do ano que vem. Se eles não aceitassem, o município iria jogar para precatório, o que seria o primeiro caso na cidade. Agora vamos enviar a ata da assembleia para o juiz, e em seguida deve ir para o cartório para o depósito do dinheiro. Existem alguns servidores que receberão até R$ 19 mil”, finalizou o presidente do sindicato.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Domingos Martins, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que ainda está em negociação e que não vai se pronunciar sobre detalhes e valores até que a negociação esteja concluída.
Sobre a previsão de pagamento da dívida, a assessoria disse que, havendo acordo, o pagamento será efetivado a partir da notificação da decisão judicial do processo, mas que o objetivo da Prefeitura é quitar a dívida o mais breve e, se possível, ainda neste ano.
Perguntada se esse pagamento não irá prejudicar financeiramente algum setor da Prefeitura, a assessoria ressaltou que não e ainda lembrou que o montante estava pré-definido para a realização de investimentos, porém com a ciência pela Prefeitura da causa, este recurso foi realocado para o pagamento dos direitos requeridos no processo. A assessoria garante que a Prefeitura está com as contas organizadas e que não haverá comprometimento da manutenção e da prestação de serviços.
A assessoria finaliza respondendo a alegação do SINDSMUDMAR com relação ao percentual pago pelo aditivo de insalubridade. De acordo com o presidente do sindicato, após a quitação da atual dívida, a entidade irá exigir da Prefeitura o pagamento de 40% de insalubridade e não 20%, como vêm sendo pago nos últimos anos.
A Prefeitura explicou da seguinte forma: “Os servidores municipais são regidos pela Lei Complementar nº 004/2007, Estatuto dos Servidores Municipais de Domingos Martins. De acordo com o Decreto Normativo nº 1916/2011 paga-se 20% (grau médio) aos garis/varredores de rua e, aos coletores de lixo 40% (grau máximo), concedido de acordo com anexo nº 14 da NR 15 (riscos biológicos), após inspeção realizada no local de trabalho pela equipe de segurança do Trabalho”, finalizou o comunicado.