Saiba quais as funções dos cargos políticos que serão eleitos esse ano

Publicado em 26/09/2018 às 13:49

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Em ano de eleição, aparecem muitas dúvidas em relação à política. Uma delas é sobre as funções de cada cargo político. Para esclarecer um pouco essa dúvida recorrente entre os eleitores, o jornal O Noticiário preparou um texto explicando o que compete aos cargos que terão seus representantes eleitos esse ano, quando serão escolhidos presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Presidente da República

O Brasil é um país que vive numa República presidencialista. Nesse cenário, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo. Suas principais atribuições são a de ser o chefe de Estado e de governo, além de ser o comandante chefe das Forças Armadas.

De acordo com a Constituição Federal, é eleito por voto majoritário. Ou seja, o candidato que recebe individualmente o maior número de votos conquista o mandato de quatro anos. É o contrário do que ocorre, por exemplo, com a eleição de deputados, na qual se adota o critério proporcional. Isto é, as vagas são distribuídas de acordo com a soma de votos de cada partido ou coligação.

Outra função deste cargo político é a de enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os temas aos quais compete decidir, como a criação de universidades federais, de cargos e funções na administração federal ou criação e extinção de ministérios, entre outros.
O presidente da República pode elaborar e encaminhar ao Legislativo propostas sobre uma ampla gama de assuntos. Segundo o consultor legislativo do Senado Federal, Arlindo Oliveira, nesse ponto se encaixam algumas promessas de campanha.

Um candidato que se diz favorável à união civil homossexual ou à criação de um imposto que incida sobre grandes fortunas, por exemplo, poderá enviar proposta nesse sentido ao Parlamento, mas não tem o poder de decidir sozinho. “Os presidentes podem prometer apresentar um projeto ao Congresso, ou usar o seu cargo, a sua autoridade para, legitimamente, defender que aquela tese merece ser acolhida. Mas cabe apenas aos parlamentares aprová-lo”, explica o consultor legislativo.

Da mesma forma, ao se posicionar contra um assunto, o presidente poderá vetar um projeto de lei, mesmo depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Caso o presidente eleito e empossado esteja ausente do país, quem assume a chefia da República é o vice-presidente, seguido do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, o último na linha de sucessão.

Os brasileiros recuperaram, com a Constituição de 1988, e exerceram no pleito realizado no ano seguinte o direito de eleger diretamente o presidente, direito este suprimido durante a ditadura militar de 1964/1985.

Governador

O governador ocupa o mais elevado cargo político no estado. Dentre as suas atribuições, ele deve administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas. Ele também atua com o auxílio da respectiva Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no Distrito Federal) e, para os temas de alcance nacional, da bancada federal – eleita para representar o Estado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Uma das principais responsabilidades do governador é a segurança pública, envolvendo o controle das Polícias Civil e Militar e a construção e administração de presídios. O consultor do Senado Federal, Arlindo Fernandes de Oliveira, ressalta que essa é uma missão espinhosa.

Arlindo observa que os governadores, embora tenham atribuições semelhantes às do presidente, sofrem com o crescimento da União, que acumula poderes em diversas áreas, deixando para os administradores dos estados apenas a “competência residual”.

A concentração de dinheiro na União é outro problema, acrescenta Arlindo Fernandes. Com o apoio do seu secretariado, o governador gerencia a administração estadual, colocando em prática planos para estimular a vocação econômica estadual. Para isso, defende os interesses do estado junto à Presidência e busca investimentos e obras federais.

Construção de linhas de metrô, ciclovias e rodovias são atribuições dos governadores, mas o financiamento costuma ser compartilhado com a União. E para o endividamento dos estados por meio de empréstimos externos – na busca de recursos para tais obras, junto ao Banco Mundial, por exemplo – é necessária a aprovação do Senado.

Nos estados, mesmo quando há diferenças partidárias ou políticas, o governador precisa atuar em sintonia administrativa com os prefeitos, responsáveis pela gestão municipal.

O consultor finaliza falando da importância da população nesse processo. “O Brasil é uma democracia, e a participação popular na vida do Estado é recomendável”, finaliza o Arlindo.

Senador

O Poder Legislativo no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, em sistema bicameral, ou seja, é formado por duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos e cada senador será eleito com dois suplentes, que não recebem votos, mas são indicados em chapas junto com os nomes dos titulares.

A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Esse ano serão eleitos dois senadores representantes de cada Estado. Os senadores representam os estados e não a população, por isso não há proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.

Os representantes do Senado e da Câmara têm funções comuns, como a elaboração das leis e a fiscalização dos atos do Executivo. Mas, senadores e deputados, porém, também devem cumprir atribuições específicas.

Uma das responsabilidades exclusivas do Senado é aprovar a indicação feita pelo Poder Executivo de nomes para ocupar cargos como o de diretor do Banco Central e os nomes de diplomatas brasileiros que representarão o Brasil no Exterior.

Deputado federal

Deputado federal é o representante eleito por voto proporcional para a Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, é o representante nacional popular, eleito pela população do seu Estado, por voto direto, com mandato de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições.

Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal tem uma representação proporcional à sua população, porém com o número mínimo de 8 representantes, como no Distrito Federal e no Mato Grosso, e máximo de 70 deputados por estado, como em São Paulo, totalizando 513. No Espírito Santo são eleitos 10 deputados federais.

Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado está entre as atribuições específicas dos deputados federais – o andamento e julgamento ficam a cargo do Senado.

Outra característica exclusiva da Câmara dos Deputados é de ser a casa iniciadora do processo legislativo no caso de propostas originadas no Poder Executivo ou no Poder Judiciário, com exceção dos assuntos que são competência privativa do Senado, como a análise da indicação de autoridades. Os deputados federais também podem propor leis com abrangência nacional.

O que faz o deputado estadual?

O deputado estadual ou distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a Assembleia Legislativa, o principal órgão do Poder Legislativo em cada estado – ou a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal.

As funções dos deputados estaduais equivalem às dos federais, mas com aplicação estadual. Ou seja, propor leis estaduais e fiscalizar a atuação do governador são as suas principais atribuições.

O consultor do Senado, Arlindo Fernandes de Oliveira fala um pouco mais sobre essas tarefas. “Esse parlamentar vai participar do processo de elaboração do Orçamento do seu ente federado. Pode fiscalizar a aplicação dos recursos e pressionar o governador para que de fato beneficie sua região, cidade, ou área do Estado em que ele atua”, observa o consultor.

O número de deputados estaduais, de acordo com a Constituição, corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados para os estados que contam com até 12 representantes federais. No Espírito Santo são 30 deputados estaduais.

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