Agricultores de Alfredo Chaves revoltados com a cobrança de iluminação pública

Publicado em 09/06/2018 às 18:25

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“Isso é uma palhaçada e um roubo do nosso dinheiro. Pagamos tantas taxas e sempre inventam outras para o povo pagar”. Esse desabafo do agricultor Felipe Pianzolli reflete a revolta dos produtores rurais de Alfredo Chaves, que estão indignados com uma decisão da Prefeitura, que foi aprovada pela maioria dos vereadores, que prevê a cobrança da taxa de iluminação pública a todos os agricultores do município.

A reportagem do jornal O Noticiário foi até o distrito de São Bento de Urânia para conversar com os agricultores que estão se sentindo lesados com a cobrança da taxa imposta pela Prefeitura. Alguns pagavam até iluminação pública de relógios irrigantes, os chamados relógios verdes, cuja utilização é apenas para a irrigação de lavouras.

Um deles é Elias José Cebin, 53 anos, que já chegou a pagar quase R$ 300,00 de iluminação pública, quando sua conta veio com o valor de mais de R$ 2 mil apenas para o relógio irrigante. “Tenho também o relógio normal na propriedade, que eu pago a taxa de iluminação pública há vários anos”, relatou.

É o mesmo caso de Claudinei Rosário de Souza, 37. “Tenho um relógio que uso para tudo na propriedade, inclusive para irrigação. Na última conta paguei R$ 44,00 de iluminação pública. O que eu pago dá para colocar várias lâmpadas na minha propriedade. Um absurdo”, afirma.

Vitalir Gava, 57, é outro agricultor que se sente prejudicado com a cobrança. “Desde o último mês de fevereiro, começaram a cobrar a taxa de iluminação pública. Isso é inadmissível. Não existe em lugar nenhum do mundo você precisar pagar por uma coisa que não está usando. O correto seria suspender a cobrança e a Prefeitura devolver esse dinheiro que pagamos”, argumentou.

Para o agricultor Laurindo Zequini, 59, a cobrança é injusta. “Moro a seis quilômetros da vila de São Bento de Urânia, onde tem iluminação pública. Por que sou obrigado a pagar por algo que não uso? O correto é devolverem o que já pagamos. Antigamente também pagamos taxa de iluminação pública, mas entramos na Justiça e nosso dinheiro foi devolvido. Agora voltou tudo novamente”, contou.

O agricultor Felipe Pianzolli, 26, afirmou que os agricultores não têm nenhum benefício com o que pagam de iluminação pública. “Tem propriedades que ficam distantes das vilas e que às vezes não passa nenhum carro à noite nas estradas. Não tem lógica ter postes de iluminação nesses locais, e muito menos nós termos que pagar sem ter esse serviço. Pago de R$ 20,00 a R$ 30,00 por mês e não sei o que fazem com esse dinheiro”, afirmou.

Felipe também informou que procurou o Procon do município, mas foi informado que o órgão não pode fazer nada, já que é uma lei municipal. “Para que existe o Procon, já que não podemos contar com eles para defender o direito do consumidor?”, questiona Felipe.

Agricultores de Alfredo Chaves revoltados com a cobranca de iluminacao publica 2Em algumas situações, como relata Fábio Junior Busato, 27, a cobrança é feita aos moradores que moram em uma pequena vila que não possui nenhum poste de iluminação pública. “Moramos a cerca de um quilômetro da sede de São Bento de Urânia. Já que pagamos a taxa, pelo menos teríamos que ter a iluminação pública, mas não temos nada”, reclama.

Prefeitura promete rever a cobrança

Diante das reclamações, a Prefeitura de Alfredo Chaves informou, por meio da assessoria de imprensa, que “já iniciou entendimentos visando à alteração da Lei em questão para que melhor se adeque com a realidade e necessidades de todo cidadão alfredense”.

De acordo com a Prefeitura, “toda a arrecadação através da contribuição de iluminação pública é destinada ao pagamento para a EDP pela energia consumida, dar manutenção à iluminação pública e extensão das próprias redes”.

Sobre a cobrança dos relógios usados para irrigação, a Lei aprovada recentemente isentou os templos religiosos, prédios públicos e produtores irrigantes (horas verdes). “Com a crescente expansão de iluminação pública e havendo divergências na participação de contribuição, houve a alteração na Lei que reduziu alíquotas e universalizou as cobranças”, argumentou a Prefeitura.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “a Promotoria de Justiça de Alfredo Chaves já tem procedimento para apuração dos fatos em tela”.

De acordo com a assessoria de imprensa do Procon-ES, o consumidor pode acessar o atendimento eletrônico órgão, por meio do site: www.procon.es.gov.br, e registrar a reclamação. “O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor obriga as prestadoras de serviços públicos a fornecerem serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Sendo assim, só deve existir a cobrança, caso haja a efetiva prestação de serviço ao consumidor”.

Maioria dos vereadores aprova a lei

O projeto de lei 035/2017, que estipulou a cobrança de energia dos agricultores de Alfredo Chaves, foi proposta pela Prefeitura, assinada pelo prefeito Fernando Videira Lafayette. O projeto chegou à Câmara no dia 22 de dezembro, e foi aprovado no dia 27, cinco dias depois.

Na mensagem do prefeito à Câmara, o argumento é iniciado relatando as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município nos últimos anos e que “todos os gestores municipais devem ajustar suas administrações e engendrar esforços visando potencializar e otimizar sua arrecadação tributária”.

Votaram a favor do projeto de lei os seguintes vereadores: Charles Gaigher, Daniel Orlandi, Jonas Nunes Simões, Nilton César Belmok e Primo Armelindo Bergami. O vereador André Sartori se absteve de votar. Os vereadores Armando Zanata Ingle Ribeiro e Narcizo de Abreu Grassi não estavam presentes na sessão, e não votaram no projeto de lei. O presidente da Câmara, o vereador Gilson Belon, vota apenas em caso de empate.

A assessoria de imprensa da Câmara Municipal informou que “os vereadores já estão estudando a elaboração de uma indicação à Prefeitura visando alterar a forma de contribuição para o custeio de Serviço de Iluminação Pública, uma vez que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo”.

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