Mais de quatro mil eleitores devem pagar multa na Região Serrana

Publicado em 31/03/2018 às 11:06

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Os eleitores que não votaram e nem justificaram sua ausência nas eleições de 2016 devem ficar atentos. No Estado, até o início do mês de março, 132.906 pessoas, que não apresentaram uma justificativa sobre a falta no último pleito, precisam pagar uma multa de R$ 3,50 à Justiça Eleitoral para ficar com a situação regularizada.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), e os dados foram divididos entre o primeiro e o segundo turno. No total, esses mais de 132 mil eleitores faltosos geram o saldo devedor de R$ 461.171.

Na Região Serrana, juntos, os municípios de Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante apresentam 4.432 eleitores em situação irregular.

Destes, a cidade com mais eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral é Afonso Cláudio com 1.206. Na sequência vem Santa Maria de Jetibá com 858, Venda Nova do Imigrante com 853, Domingos Martins com 732, Alfredo Chaves com 309, Santa Leopoldina com 216, Marechal Floriano com 209 e Laranja da Terra com 49.

Caso um eleitor tenha faltado aos dois dias de votação, ele terá que pagar duas multas. O TRE-ES também ressalta que o não comparecimento na eleição de 2016 não impede o eleitor de votar no pleito do próximo mês de outubro. A possibilidade de cancelamento do título de eleitor só acontece após o mesmo faltar três votações seguidas, sem justificar ou pagar a multa em nenhuma das três ocasiões.

Neste caso, um eleitor que completar três eleições sem votar em 2018, só corre o risco de ter o título suspenso em 2019. De acordo com o TRE-ES, nas eleições de 2016, no primeiro turno 133.515 eleitores não compareceram às urnas, já no segundo turno foram 97.456 faltosos.

Como regularizar sua situação – O TRE-ES lembra que a Justiça Eleitoral disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.jus.br, (Guia de Recolhimento da União – GRU), para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

De acordo com o tribunal, o serviço visa agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).

Para a quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário: obter o boleto emitido pelo site do TSE; efetuar o pagamento do boleto em uma agência do Banco do Brasil e, posteriormente, dirigir-se ao cartório eleitoral da sua cidade tendo em mãos o comprovante de pagamento.

E se o título for cancelado?

O eleitor que tiver seu título cancelado, além de ficar impedido de votar, não poderá de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros serviços.

 

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