Infrações leves e médias podem ser convertidas em advertências
Publicado em 22/02/2018 às 11:32
Você sabia que motoristas que cometerem infrações leves e médias podem solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) a conversão da penalidade em advertência? Além da multa, o motorista também poderá ficar isento da pontuação na carteira de motorista, caso a solicitação seja aceita.
O Detran|ES começou a cumprir o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 267, em julho de 2014. Desde então, 628 pedidos de conversão de multas leves e médias foram solicitadas ao Órgão, desses, 224 foram aceitos.
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, destaca que só poderão ser solicitadas conversão de multas ao Órgão, se essas forem autuadas pelo Detran|ES. Por essa razão é necessário que o condutor esteja atento ao órgão autuador das infrações e aos prazos para solicitar a conversão da penalidade; recurso, caso não concorde com a autuação; e, indicação de real condutor, quando não for ele quem estiver conduzindo o veículo de sua propriedade.
De acordo com José Eduardo, a conversão da multa deve ser protocolada junto ao Detran|ES em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV). Além disso, o condutor não pode ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses e contra o interessado não pode tramitar nenhum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH nos últimos cinco anos. Ao todo, 38 infrações médias e leves podem ser convertidas aos motoristas cautelosos. O diretor ressalta que a conversão da multa em advertência é uma medida para beneficiar os bons motoristas.
Mais informações:
Lista com as infrações que permitem a conversão em advertência