Trote para Bombeiros e Samu coloca população em risco em Domingos Martins
Publicado em 20/07/2017 às 14:52
Na manhã de hoje (20), três viaturas, sendo duas do Corpo de Bombeiros e uma do Samu, foram deslocadas desnecessariamente por conta de um trote. Uma ligação telefônica feita por um adulto do sexo masculino, de um número de celular, informou que um carro teria caído na ponte que vai para o Galo, em Domingos Martins, e que havia vítimas.
Rapidamente, o Corpo de Bombeiros enviou para o socorro o Autobomba Tanque Salvamento – que é o seu carro grande – e um carro de resgate, com oito elementos. Já o Samu enviou uma ambulância, com dois elementos (na foto, os veículos dos Bombeiros e do Samu e toda a equipe mobilizada).
Chegando ao local do suposto acidente, constatou-se que não havia acontecido nada e que se tratava de um trote. De acordo com o comandante do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, o Tenente-Coronel Roger Amaral, fazer trotes para serviços de socorro como os Bombeiros e o Samu, além de gerar um gasto público desnecessário, é um crime e uma irresponsabilidade.
“É um desperdício de dinheiro, de gasolina, de equipamentos e de pessoal, pois mobilizamos a nossa guarnição, que é a única para atender toda a região, para uma situação inexistente. Se houver uma ocorrência verdadeira aqui na rua do Corpo de Bombeiros ou em qualquer outro local, não poderemos atender imediatamente, simplesmente porque nossos veículos e nosso pessoal saíram para atender a um trote”, desabafa o Cel. Amaral.
De acordo com o Código Penal, fazer trote se enquadra como falsa comunicação de crime ou contravenção, no Artigo 340, que diz o seguinte: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não ter se verificado”, e pode gerar detenção de 1 a 6 meses ou multa.
O trote também pode ser enquadrado no Artigo 265 do Código Penal, que estabelece uma pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa a quem atentar contra serviços de utilidade pública. Além destas sanções penais impostas aos que infringem a legislação penal, a Lei de Contravenções Penais, em seu Artigo 65, também incita aplicação de pena a quem passar trote, que pode variar entre prisão de 15 dias a dois meses e multa.
Segundo o Coronel Amaral, o serviço de inteligência da Polícia já está trabalhando para identificar o autor do trote.