Justiça rejeita pedido de impugnação de candidatura de Cacau Lorenzoni
Publicado em 31/03/2017 às 16:37
A juíza titular da 15ª Zona Eleitoral, Mônica da Silva Martins, julgou improcedente o pedido de cassação dos diplomas e da chapa eleitoral do prefeito de Marechal Floriano, Cacau Lorenzoni (PP), e de seu vice Paulo Lovatti Junior (SD). O processo que pedia a punição ao prefeito e ao vice foi proposto pelas diretorias municipais do PSD, PTN, PMB, PSDB, PMDB e PT.
Os partidos fundamentam a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com base na rejeição das contas eleitorais de Cacau e Junior, além de outros fatos que foram destacados no pedido, que segundo os autores configurava abuso do poder econômico. Outro processo, ajuizado pelos mesmos partidos e que pedia a cassação do registro do diploma e aplicação de pena de inelegibilidade, também foi indeferido pela juíza.
Os pedidos de punições foram ajuizados após o Cartório Eleitoral emitir parecer de recomendação pela desaprovação das contas de campanha do prefeito e do vice de Marechal Floriano, o que foi confirmada pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES).
Entretanto, após analisar provas e ouvir testemunhas, a juíza Mônica da Silva Martins julgou como improcedente os dois processos e rejeitou todos os pedidos formulados pelos autores contra a chapa de Cacau Lorenzoni e do vice Paulo Lovatti Junior.
Em sua decisão, a juíza alegou que não ficou comprovado o abuso de poder econômico ou exercício irregular de poder econômico, diante das provas produzidas nos autos. A única punição sofrida pela chapa eleitoral foi uma multa no valor de R$ 21.176,04, que já foi paga pelos políticos. Esse valor se refere ao valor do gasto de campanha extrapolado ao que era permitido.