Senado aprova imposto de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais
Publicado em 19/12/2024 às 09:50
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que estabelece a taxação mínima de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais atuantes no Brasil. A medida será implementada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assegurando a tributação mínima efetiva de 15%, conforme o acordo global firmado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para evitar a erosão fiscal.
A previsão é de que a cobrança entre em vigor no Brasil a partir de 2025. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 290 multinacionais integram o grupo atingido pela medida, sendo 20 delas brasileiras.
O Projeto de Lei 3817/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), retoma os pontos principais da Medida Provisória 1262/24, publicada em outubro, mas que não foi votada. Após aprovação na Câmara dos Deputados ontem (17), o texto segue agora para sanção presidencial.
Conforme o projeto, os lucros de empresas multinacionais passarão por cálculos específicos para verificar se a carga tributária alcança o mínimo de 15%. Caso contrário, o adicional da CSLL será aplicado sobre os lucros das companhias no Brasil pertencentes a grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões), considerando pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais consecutivos.
A taxação sobre multinacionais é um dos critérios para a adesão do Brasil à OCDE, um grupo de países que promove convergências em políticas econômicas, sociais e fiscais. A medida visa coibir práticas de evasão fiscal, como a transferência de lucros para países com menor tributação ou para paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil está em processo para se tornar membro formal da organização.
Incentivos tributários
Apesar do novo imposto, o projeto estendeu até 2029 dois incentivos fiscais para multinacionais brasileiras: o crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior e a consolidação de resultados de subsidiárias estrangeiras.
O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), explicou que esses benefícios evitam a perda de competitividade das multinacionais brasileiras, além de prevenir a dupla tributação, garantindo condições justas frente aos concorrentes internacionais.
Embora os benefícios não gerem impacto no Orçamento de 2025, o governo deixará de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027 devido à prorrogação.
A nova cobrança, que será aplicada a partir do ano fiscal de 2025, deverá ser quitada até o sétimo mês após o encerramento do ano fiscal. Como o ano fiscal pode variar entre empresas e grupos multinacionais, as datas de pagamento serão ajustadas conforme cada caso.
Fonte: Agência Brasil